Já os contratos posteriores ao acordo seguiriam uma lei de 2012, que favorece os estados não produtores, mas com algumas alterações que minimizariam as perdas dos produtores.
A nova distribuição dos royalties passaria a valer em 2013, mas ela foi suspensa por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia em março daquele ano. Assim, ela beneficiou Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, que são os principais produtores de petróleo do Brasil. Por ser liminar, é uma decisão temporária, válida até que o plenário do STF analise o tema.
O julgamento chegou a ser marcado algumas vezes. A primeira delas seria em 20 de novembro de 2019, mas a data foi desmarcada. Depois seria em 29 de abril de 2020, e posteriormente em 3 de dezembro de 2020. O julgamento no plenário, porém, nunca ocorreu.
Os três estados dizem já ter conversado sobre o assunto com as demais unidades da Federação no âmbito do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), mas não houve consenso. Assim, eles pedem que Cármen Lúcia marque uma audiência para discutir a proposta ou a submeta ao Centro de Mediação e Conciliação do STF.
Caso o acordo seja homologado, ele precisará de qualquer forma ser ratificado pelo plenário da Corte.
No STF, a primeira proposta de acordo foi feita pelo Espírito Santo em abril de 2020. Depois disso, o Rio de Janeiro se juntou ao estado vizinho, seguido por São Paulo.
Os três estados argumentam que a lei de 2012 permite que os não produtores de petróleo recebam proporcionalmente mais que os produtores. Assim, eles propõem no acordo a anulação de trechos da legislação que levariam a essa situação.
A avaliação é que, mesmo com as perdas impostas por essa lei, os produtores não podem receber menos que os não produtores.
Para tentar convencer estados e municípios não produtores, Rio, São Paulo e Espírito Santo dizem que a proposta tem o potencial de aumentar a arrecadação deles com royalties e participação especial.
No caso dos estados, a elevação seria de até 1.767%, e, nos municípios, de até 367%. Já os produtores teriam perdas: de 11% no caso do Espírito Santo, e 16% para Rio e São Paulo.
Caso prevaleça a distribuição de royalties aprovada em 2012 e que até hoje está suspensa por decisão de Cármen Lúcia, os três estados dizem que “sofrerão redução brusca e expressiva na sua arrecadação”. Como eles concentram 97% da atividade em todo o país, têm que “arcar praticamente sozinhos com a renúncia fiscal necessária à retomada da produção”.
Assim, uma queda na sua arrecadação afetaria a sua capacidade de dar incentivos ao setor. Como consequência, a cadeia do petróleo seria impactada, podendo levar a uma diminuição de toda a arrecadação e a uma redução da distribuição de royalties também aos estados não produtores.
Outro argumento para tentar convencer os não produtores é a avaliação de que, “se não houver acordo, a tendência é que os pedidos formulados” na ações que contestam a lei de 2012 “sejam total ou parcialmente acolhidos pelo STF”. Em outras palavras, as chances de os estados produtores ganharem a disputa é maior do que as dos não produtores.
Rio, São Paulo e Espírito Santo repetem ainda o argumento de que, no caso do petróleo e seus derivados, o ICMS, que é a principal fonte de arrecadação estadual, é cobrado pelos estados consumidores, e não pelos produtores.
Assim, os royalties e participação especial são uma “espécie de contrapartida pela perda arrecadatória que resultou da transferência do ICMS para os estados consumidores”.
“A redistribuição dos royalties e da participação especial resultantes da exploração e produção de petróleo e gás com base nos critérios positivados na Lei nº 12.734/2012, para além de ter a potencialidade de desarranjar as contas públicas dos Estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e de São Paulo (principais produtores, que juntos detêm 97% da produção nacional), não traz proveito econômico expressivo às populações das demais unidades federadas”, argumentam Rio, São Paulo e Espírito Santo na proposta de acordo.
Fonte: O Globo
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