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Rio, São Paulo e Espírito Santo propõem acordo para pôr fim à disputa pelos royalties do petróleo

Foto: Divulgação | Reprodução

Os governos dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo apresentaram uma Proposta de Acordo no Supremo Tribunal Federal (STF) para pôr fim aos processos que discutem a distribuição dos royalties do petróleo. A sugestão é que contratos firmados até a homologação do acordo continuem seguindo as regras antigas que favorecem os estados produtores.

Já os contratos posteriores ao acordo seguiriam uma lei de 2012, que favorece os estados não produtores, mas com algumas alterações que minimizariam as perdas dos produtores.

A nova distribuição dos royalties passaria a valer em 2013, mas ela foi suspensa por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia em março daquele ano. Assim, ela beneficiou Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, que são os principais produtores de petróleo do Brasil. Por ser liminar, é uma decisão temporária, válida até que o plenário do STF analise o tema.

O julgamento chegou a ser marcado algumas vezes. A primeira delas seria em 20 de novembro de 2019, mas a data foi desmarcada. Depois seria em 29 de abril de 2020, e posteriormente em 3 de dezembro de 2020. O julgamento no plenário, porém, nunca ocorreu.

Os três estados dizem já ter conversado sobre o assunto com as demais unidades da Federação no âmbito do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), mas não houve consenso. Assim, eles pedem que Cármen Lúcia marque uma audiência para discutir a proposta ou a submeta ao Centro de Mediação e Conciliação do STF.

Caso o acordo seja homologado, ele precisará de qualquer forma ser ratificado pelo plenário da Corte.

No STF, a primeira proposta de acordo foi feita pelo Espírito Santo em abril de 2020. Depois disso, o Rio de Janeiro se juntou ao estado vizinho, seguido por São Paulo.

Os três estados argumentam que a lei de 2012 permite que os não produtores de petróleo recebam proporcionalmente mais que os produtores. Assim, eles propõem no acordo a anulação de trechos da legislação que levariam a essa situação.

A avaliação é que, mesmo com as perdas impostas por essa lei, os produtores não podem receber menos que os não produtores.

Para tentar convencer estados e municípios não produtores, Rio, São Paulo e Espírito Santo dizem que a proposta tem o potencial de aumentar a arrecadação deles com royalties e participação especial.

No caso dos estados, a elevação seria de até 1.767%, e, nos municípios, de até 367%. Já os produtores teriam perdas: de 11% no caso do Espírito Santo, e 16% para Rio e São Paulo.

Caso prevaleça a distribuição de royalties aprovada em 2012 e que até hoje está suspensa por decisão de Cármen Lúcia, os três estados dizem que “sofrerão redução brusca e expressiva na sua arrecadação”. Como eles concentram 97% da atividade em todo o país, têm que “arcar praticamente sozinhos com a renúncia fiscal necessária à retomada da produção”.

Assim, uma queda na sua arrecadação afetaria a sua capacidade de dar incentivos ao setor. Como consequência, a cadeia do petróleo seria impactada, podendo levar a uma diminuição de toda a arrecadação e a uma redução da distribuição de royalties também aos estados não produtores.

Outro argumento para tentar convencer os não produtores é a avaliação de que, “se não houver acordo, a tendência é que os pedidos formulados” na ações que contestam a lei de 2012 “sejam total ou parcialmente acolhidos pelo STF”. Em outras palavras, as chances de os estados produtores ganharem a disputa é maior do que as dos não produtores.

Rio, São Paulo e Espírito Santo repetem ainda o argumento de que, no caso do petróleo e seus derivados, o ICMS, que é a principal fonte de arrecadação estadual, é cobrado pelos estados consumidores, e não pelos produtores.

Assim, os royalties e participação especial são uma “espécie de contrapartida pela perda arrecadatória que resultou da transferência do ICMS para os estados consumidores”.

A redistribuição dos royalties e da participação especial resultantes da exploração e produção de petróleo e gás com base nos critérios positivados na Lei nº 12.734/2012, para além de ter a potencialidade de desarranjar as contas públicas dos Estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e de São Paulo (principais produtores, que juntos detêm 97% da produção nacional), não traz proveito econômico expressivo às populações das demais unidades federadas”, argumentam Rio, São Paulo e Espírito Santo na proposta de acordo.







Fonte: O Globo

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