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Governo sanciona lei que cria a Licença Ambiental Especial

 

Divulgação

O presidente Lula sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.300, derivada da Medida Provisória nº 1.308/2025, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE). A medida tem como finalidade acelerar a avaliação ambiental de obras consideradas estratégicas pelos governos federal e estaduais. A nova legislação determina prazo máximo de 12 meses para a análise e a conclusão do licenciamento ambiental desses empreendimentos, contado a partir da apresentação dos estudos ambientais.

A definição de quais projetos serão enquadrados como estratégicos caberá à Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos, vinculada ao Conselho de Governo. As propostas aprovadas pelo colegiado serão encaminhadas ao presidente da República, responsável por editar decreto com a lista dos empreendimentos habilitados a solicitar a licença especial.

A lei classifica como estratégicas, entre outras, obras de reconstrução e de restauração de rodovias já existentes, especialmente em trechos que representem conexões relevantes para a segurança nacional ou para a integração entre unidades da federação.

O texto legal também estabelece prazos para a conclusão de processos de licenciamento ambiental que já estejam em andamento. Nos casos em que a autoridade licenciadora já tenha reconhecido a viabilidade ambiental do empreendimento, o responsável pelo projeto terá 90 dias, a partir da publicação da lei, para apresentar os estudos necessários à análise da licença de instalação.

Após o protocolo da documentação, o órgão ambiental terá 30 dias para emitir a licença de instalação. Caso esse prazo seja superado, poderão ser aceitos estudos fundamentados em dados secundários atualizados. A análise final do pedido, por sua vez, deverá ser concluída em até 90 dias após a entrega integral dos estudos ambientais.

O uso da Licença Ambiental Especial é vedado, entre outros casos, para atividades que exijam supressão de vegetação nativa sujeita a autorização específica; envolvam remoção ou reassentamento de populações; estejam localizadas em áreas declaradas contaminadas; ou incidam sobre unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e áreas ocupadas por comunidades tradicionais.

A legislação também estabelece critérios técnicos para dragagens de manutenção e para ajustes operacionais em sistemas de telecomunicações, com o objetivo de uniformizar procedimentos e interpretações entre os órgãos ambientais.

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