A principal mudança em relação ao ano passado será a exigência de declaração das pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19. Mas só precisa declarar o auxílio quem ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. Quem se enquadrar nesse caso terá até que devolver o valor recebido do auxílio. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.
É obrigado a prestar contas ao Leão a pessoa física residente no Brasil que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70; na atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Pelas estimativas da Receita, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar, nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como em 2020, serão pagos cinco lotes de restituição.
O não envio da declaração no prazo resulta em multa.
Folha 1
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