O prazo para que os interessados solicitem a adesão ao Programa ‘IPVA em Dia’, instituído pela Lei 10.433/24, poderá ser prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025. É o que determina o Projeto de Lei 5.391/25, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (12/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
O prazo atual para entrada no programa foi encerrado no dia 30 de julho. A nova proposta permite que o parcelamento previsto pelo programa seja aplicado também aos débitos de 2025, além dos de 2020 a 2024, ampliando o alcance da medida. De acordo com a lei original, o parcelamento de impostos atrasados pode ocorrer em até 12 vezes sem juros.
Foto: Reprodução (Agência Brasil)Licenciamento anual
O novo projeto também autoriza que o proprietário do veículo realize o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) quando houver a quitação do valor total à vista ou a partir do pagamento da primeira parcela do acordo realizado no Programa ‘IPVA em Dia’.
A inadimplência no pagamento das parcelas do acordo realizado acarretará na suspensão do licenciamento do veículo, que ficará, portanto, impedido de circular, sob pena de remoção nos termos da legislação vigente.
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