Saque deverá ser solicitado pelo App do FGTS e quem se enquadrar nos critérios para ter acesso ao recurso também pode procurar a Defesa Civil de SJB
Quem teve prejuízos em casa por conta da chuva no último mês de março, que causou alagamentos em pontos de São João da Barra, poderá ter o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até o limite de R$ 6.220 ou o saldo que tiver disponível. Porém, é necessário se enquadrar nas condições do Governo Federal. A solicitação é feita pelo aplicativo do FGTS, no prazo de 25 de junho a 25 de julho. A possibilidade de saque ocorre por conta do estado de emergência que foi decretado pela Prefeitura.
Nesta quinta-feira, 20, o responsável pelo setor administrativo da Defesa Civil, Marco Antônio Pereira, se reuniu com o gerente da agência da Caixa Econômica Federal de São João da Barra, Rodrigo Monteiro Rangel. O encontro definiu a organização do atendimento para quem tiver que comparecer à Defesa Civil.
Uma das condições para ter acesso ao recurso é não ter solicitado saque no FGTS por conta de desastres naturais nos últimos 12 meses e ter a carteira de trabalho assinada. É importante destacar que quem não tiver o imóvel em que reside em seu nome, tem que comparecer à Defesa Civil Municipal, das 8h às 17h, munidos dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho assinada e comprovante de residência.
Trabalhador cujo comprovante de residência esteja no nome do cônjuge, a prova da moradia ocorre pela apresentação da certidão de casamento ou escritura pública de união estável. O comprovante de residência deve ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação do estado de emergência (23/11/2023 a 23/03/2024). Não é permitido comprovante de residência sem caráter definitivo, como casa de veraneio, por exemplo.
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