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Publicado edital de Processo Seletivo Simplificado de Agentes de Endemias

 As inscrições são gratuitas e on-line, de 20 a 22 de maio, exclusivamente no link disponibilizado no site oficial da Prefeitura

A Prefeitura de Campos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (17) o edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 para contratação, por tempo determinado, de Agentes de Combate a Endemias (ACEs). O edital com o regramento do certame prevê o preenchimento de 141 vagas, sendo 5% reservado às pessoas com deficiência (PCD). A remuneração é de R$ 2.824 para carga horária de 40 horas semanais.

As inscrições são gratuitas e on-line e devem ser feitas entre os dias 20 e 22 de maio, exclusivamente no link disponibilizado no site oficial da Prefeitura. A seleção será por meio de titulação e experiência na função, comprovadas, cuja análise será realizada pela Comissão Organizadora, criada pela Portaria SMS nº 015/2024, também publicada no DO desta sexta, com resultado previsto para o dia 26 de junho.

No ato da inscrição, o interessado deverá preencher um formulário específico com todas as informações requeridas em estrita observância da verdade, anexar documentação solicitada, sob pena de desclassificação quando da conferência dos documentos comprobatórios.

“O objetivo é aumentar o contingente dos agentes para que possamos dar continuidade ao trabalho de prevenção em relação às arboviroses, principalmente a dengue e a chikungunya, que são transmitidas pelo mesmo mosquito, o Aedes aegypti. Então, isso é para potencializar as ações da saúde no que diz respeito à prevenção dessas doenças”, disse o secretário de Saúde, Paulo Hirano.

O certame terá validade de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública. As vagas são destinadas para a contratação imediata e cadastro de reserva de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos que dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e com base na Lei Federal 11.350/2006, Lei Municipal 8.005/2008 e o Decreto Municipal 36/24. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do município em observância aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.




Fonte: PMCG

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