Segundo a agência, a publicação da deliberação que autoriza o aumento da tarifa atualiza, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1 (automóvel, caminhonete e furgão), em R$ 6,60, nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes/RJ; P2, em Conceição de Macabu/RJ; P3, em Casimiro de Abreu; P4, em Rio Bonito/RJ; e P5, em São Gonçalo/RJ.
ANTT explica reajuste
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio. As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Veja a nova tabela de pedágio da BR-101
Fonte: A Tribuna
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