News

6/recent/ticker-posts

SJB prorroga medidas de prevenção à Covid-19

 Novo decreto entra em vigor neste domingo e vale até o próximo dia 15; município mantém obrigatoriedade do uso de máscara e das medidas de distanciamento social

SJB - Divulgação

A Prefeitura de São João da Barra prorrogou por mais 15 dias as medidas de prevenção e combate à Covid-19. O novo decreto entra em vigor a partir deste domingo, 1º, e mantém a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em espaços públicos e ambientes compartilhados. Também continuam valendo as medidas de distanciamento social e estão proibidas aglomerações.

Mesmo com o avanço da vacinação no município e o controle da pandemia, a orientação da Secretaria Municipal de Saúde é que a população continue seguindo os protocolos de segurança, incluindo o cuidado com a higienização das mãos.

Confira o que está e o que não está permitido no município:

Estão proibidos

  • - Realização de festas e eventos em geral 
  • - Utilização de clubes e similares
  • - Aulas e demais atividades presenciais de ensino
  • - Aglomeração de pessoas nas praças, praias, lagoas, rio e demais espaços e vias públicas
  • - Realização das atividades religiosas que acarrete aglomeração de pessoas nos espaços públicos
  • - Consumo de bebida alcoólica em vias e demais espaços públicos
  • - Abertura ao público do Balneário de Atafona, Palácio Cultural Carlos Martins, Casa de Câmara e Cadeia, Cine Teatro São João, Estação das Artes Derly Machado, Espaço da Ciência e equipamentos públicos afins
  • - Entrada de ônibus de viagens, vans e similares destinados à excursões ou eventos turísticos
  • - Música ao vivo e/ou com utilização de playback e dança coletiva em quiosques, trailers, bares, lanchonetes, restaurantes, ambulantes de pontos fixos e afins.

Estão permitidos

  • - Realização das atividades religiosas de cultos e missas (preferencialmente na forma online, mas ocorrendo de forma presencial deve ser respeitado o limite máximo de 30% da capacidade de assentos, além de outras regras definidas na portaria 009/20, de 15/06/20)
  • - Realização de atividades de obra e construção civil
  • - Funcionamento 24h de farmácias, drogarias, postos de combustíveis, mercados e supermercados (conforme portaria 026/21, de 19/04/21), funerária, serviços de água e esgoto, energia elétrica, internet e telecomunicação, além dos demais serviços públicos que não podem ser paralisados 
  • - Realização de sessões presenciais de licitação, seguindo medidas de proteção
  • - Utilização de parquinhos, pula-pula, camas elásticas, brinquedos infláveis, locação de bicicletas, triciclos, quadriciclos e afins nas praças e demais espaços públicos, sem promover aglomerações
  • - Funcionamento do comércio em geral e dos setores de prestação de serviços de 6h a 1h, com lotação máxima limitada a 50% do espaço físico, rodízio de funcionários e cumprimento de medidas de higienização e distanciamento
  • - Funcionamento de salões de beleza, barbearias, barbearias, studios de massagens, clínicas de estética e similares, com horário marcado e limitado a um cliente por profissional, além de outras medidas definidas na portaria 010/20, de 15/06/20
  • - Funcionamento de academias de musculação e studios de pilates, com horário marcado e limitado ao percentual máximo de 30% da capacidade do espaço, sendo recomendada a participação apenas de maiores de 18 anos e menores de 60 anos, ou alunos integrantes do grupo de risco devidamente imunizados, além das demais medidas estabelecidas na portaria 016/20, de 20/06/20
  • - Funcionamento das academias de dança e funcional, respeitado o limite de 10 alunos por aula, além do professor, sendo recomendada a participação apenas de maiores de 18 anos e menores de 60 anos, ou alunos integrantes do grupo de risco devidamente imunizados e demais medidas estabelecidas na portaria 016/20, de 20/06/20
  • - Funcionamento das instituições de ensino particulares exclusivamente para a realização de matrículas, recebimento de mensalidades escolares e atividades administrativas internas, respeitado o limite de 50% dos funcionários.

Transporte coletivo

Ônibus, micro-ônibus, vans, topiques e táxis podem operar com ocupação limitada ao número máximo de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé. Devem ser cumpridos os protocolos de higienização dos assentos e barras e segue obrigatório o uso de máscara de proteção facial. Também deve ser disponibilizado álcool 70% nos veículos para passageiros e funcionários.






Secom SJB

Postar um comentário

0 Comentários