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Campos tem 45.000 imóveis com situação irregular perante o fisco municipal

 As principais irregularidades encontradas são em imóveis que estão cadastrados apenas como terreno sem construção, quando na verdade existem construções.

Divulgação

Em virtude das determinações constantes no processo de auditoria externa nº 218.998-8/15, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), o município iniciou o trabalho de atualização do seu cadastro imobiliário. De acordo com levantamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, há divergência entre os dados do imóvel e os cadastros junto à repartição fiscal, por isso, os proprietários estão sendo notificados pelo lançamento complementar do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A notificação é feita pela Prefeitura de Campos, através da Secretaria Municipal de Fazenda. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial do Município.

De acordo com o levantamento, em alguns imóveis, foram constatadas construções em locais cadastrados na prefeitura como terrenos. Esta é uma das situações divergentes apresentadas na atualização imobiliária. Foi identificado que, mesmo após os levantamentos, a gestão anterior não adotou as medidas de ajuste programadas pela gestão entre os anos 2013 e 2016, e que deveriam ocorrer no período entre 2017 e 2020. Foram identificadas divergências nos dados cadastrais de aproximadamente 45 mil imóveis. Ao todo, o município possui cerca de 210 mil cadastros de imóveis.

O Código Tributário Municipal (CTM), em seu artigo 158, prevê que os proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil dos imóveis são obrigados a manter os dados cadastrais atualizados junto ao Fisco, especialmente, em relação à comunicação de construções, reformas, ampliações ou modificações de uso ou quaisquer outros fatos ou circunstâncias que possam afetar a incidência, a quantificação e a cobrança de tributos incidentes sobre tais imóveis.

A medida também destaca a Instrução Normativa nº 02/2020, publicada em 09 de setembro de 2020, que trata do planejamento da fiscalização tributária, bem como, a Portaria nº 013/2020, publicada em 30 de dezembro de 2020, que trata do plano anual de fiscalização para o ano de 2021. A medida de regularização dos imóveis busca ainda evitar possíveis prejuízos ao município, além de resguardar os atuais gestores de serem responsabilizados por improbidade administrativa em caso de omissão.

A lista completa dos notificados do lançamento complementar, em ordem crescente de inscrição, está disponível na publicação do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (11) em seu Caderno 2. A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderá ser requerido na Secretaria de Fazenda, localizada na Rua 13 de maio, 129, Centro, sendo possível agendamento por meio do telefone 0800-6025343, ou ainda, expedido diretamente no endereço eletrônico https://fazenda.campos.rj.gov.br, através do link IPTU Complementar. Veja aqui.

A Secretaria de Fazenda destaca, ainda, que o não recolhimento do imposto ou a apresentação de impugnação ao lançamento no prazo de 30 dias a contar da ciência importará em inscrição em dívida ativa do município e posterior cobrança executiva e/ou protesto extrajudicial.

Refis – Se o Projeto de Lei (PL) que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2021) for aprovado pela Câmara de Vereadores, os contribuintes que forem notificados poderão aderir ao programa, que prevê desconto de 100% para taxas de juros e multas no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas que os contribuintes escolherem. A partir de 2022, a cobrança do IPTU destes contribuintes será feita com base nas atualizações do cadastro imobiliário.






Fonte: Prefeitura Municipal de Campos

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