News

6/recent/ticker-posts

IR Cidadão - Iniciativa do Itaú Social selecionará projetos que visam garantir direitos das crianças e adolescentes

Inscrições acontecem até às 18h do dia 30 de julho. Valor do projeto é até 250.000,00 e inscrição só pode ser feita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Divulgação

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, é uma legislação inovadora, que propõe olhar para crianças e adolescentes como sujeitos que precisam proteção integral. Ainda são muitos os desafios que o país enfrenta na garantia dos direitos das crianças e adolescentes previstos no Estatuto.

Apesar de o senso comum afirmar que o futuro de um país depende do futuro de suas crianças e adolescentes, as violações de seus direitos são corriqueiras. A face mais grave desse problema aponta para uma parcela da população infanto-juvenil que é vítima de negligência, abandono e violência sexual e doméstica.

Com base em mecanismos presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Itaú Social organiza o Edital Fundos da Infância e da Adolescência, que seleciona e apoia ações que contribuam para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Considerando o agravamento da pandemia do Covid-19 no Brasil, o Edital Fundos da Infância e Adolescência de 2021 selecionará projetos que atuem para assegurar direitos de crianças, adolescentes e suas famílias nesse contexto.

Serão priorizadas propostas que contemplem um ou mais dos seguintes eixos temáticos:

  • Eixo 1 – Promoção da vida e da saúde

Ações de combate à fome, promoção da segurança alimentar e atendimento às necessidades básicas de crianças, adolescentes e suas famílias: entrega de cestas de alimentos, refeições, kits de higiene, fraldas, roupas, gás de cozinha e outros itens essenciais.

Apoio a crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza, cujos pais estejam desempregados ou com dificuldades de manutenção de condições básicas de subsistência.

Apoio e orientação para crianças, adolescentes, familiares e comunidades locais sobre cuidados e práticas a serem adotadas para prevenção da transmissão comunitária do Covid-19.

  • Eixo 2 – Enfrentamento e prevenção de violações de direitos

Ações de proteção de crianças e adolescentes que estejam vivenciando situações de risco e ameaças para sua saúde física e mental durante a pandemia, tais como abandono ou negligência familiar, violências domésticas e violências sexuais.

Ações de proteção de crianças e adolescentes em situação de rua.

Ações de prevenção do trabalho infantil.

Ações voltadas a crianças e adolescentes de comunidades tradicionais, residentes em áreas rurais vulneráveis ou com dificuldade de acesso a serviços e programas de proteção social.

Ações de apoio a serviços de acolhimento institucional, para que adotem cuidados especiais no período de pandemia.

Ações voltadas a adolescentes em conflito com a lei, cujo processo de cumprimento de medida socioeducativa aplicada pelo Poder Judiciário esteja dificultado em razão da pandemia.

Apoio e orientação para familiares, profissionais e cuidadores sobre cuidados e práticas de prevenção de violências e acidentes domésticos, fortalecimento da convivência familiar e preservação da saúde emocional de crianças e adolescentes.

  • Eixo 3 – Garantia do direito à educação

Identificação e alcance de crianças e adolescentes que estão sem acesso a atividades educativas e culturais, por impossibilidade ou dificuldade de manutenção da vida escolar e/ou por falta ou dificuldade de acesso a atividades e conteúdos educativos por meios virtuais.

Oferta de atividades, materiais e conteúdos educativos, culturais e de lazer para crianças e adolescentes por meios virtuais ou de forma híbrida, bem como orientação aos familiares para que participem desse processo.

Ações conjuntas entre organizações da rede local e escolas públicas, que favoreçam a oferta ou retomada de atividades educativas para crianças e adolescentes por meios virtuais ou de forma híbrida.

Estruturação de meios e procedimentos que possibilitem a retomada segura de atividades educativas, culturais ou de lazer de forma presencial em eventuais períodos de flexibilização.

  • Quem pode se inscrever?

De acordo com o Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2021, a inscrição de projetos no programa Itaú Social só pode ser feita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é o órgão responsável pela deliberação e controle da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente e pela gestão dos seus respectivos Fundos.

Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de todo país, gestores legais dos Fundos da Infância e da Adolescência, são convidados a inscrever propostas anualmente. Cada CMDCA pode inscrever um projeto fundamentado nos diagnósticos locais, de acordo com as prioridades do município. Os valores disponibilizados para o Edital são provenientes da destinação de 1% do imposto de renda devido das empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A.

Inscrições acontecem até às 18h do dia 30 de julho. Valor do projeto é até 250.000,00

A seleção das propostas que serão apoiadas acontece entre 02/08 a 18/10/2021

Saiba mais AQUI


Postar um comentário

0 Comentários