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Pandemia movimenta cidades e estados a aprovar projetos de lei de ensino domiciliar

 

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Estados e cidades das cinco regiões brasileiras se movimentam para avançar com projetos de lei de ensino domiciliar durante a pandemia de coronavírus. Entre elas, ao menos nove capitais e quatro estados brasileiros apresentaram novos projetos de lei. Outros três municípios e o Distrito Federal aprovaram a modalidade no período.


Curitiba, Rio de Janeiro, Goiânia, Natal, Porto Alegre, Manaus, Fortaleza, São Luís e Belo Horizonte estão entre as capitais. Já os estados são Paraná, Rio de Janeiro, Goiás e a Bahia.


A obrigatoriedade do ensino a distância durante a pandemia impulsionou a agenda do chamado homeschooling pelo Brasil, tradicional entre grupos religiosos e conservadores. É também prioridade do governo Bolsonaro, que busca a aprovação do projeto de lei no primeiro semestre deste ano.


Nas justificativas, autores citam a pandemia como exemplo, ora para manter os pais que não querem enviar os filhos para escola dentro da lei, ora para reafirmar a legalidade da modalidade.


Também se respaldam na decisão de 2018 do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou que o ensino domiciliar não é inconstitucional. Sua oferta, porém, depende de regulamentação legislativa.


Em alguns casos, como do município do Rio de Janeiro com o projeto de Carlos Bolsonaro (Republicanos-R, já existiam PLs do mesmo teor. No caso do filho do presidente, as propostas não foram anexadas, mas outras, como a do estado do Rio, foram.


Ao menos outros sete estados já tinham projetos de lei anteriores à pandemia. Eles remetem a 2019, primeiro ano do governo Bolsonaro, quando anunciou que a educação domiciliar estava entre uma das suas principais pautas na área da Educação.


Apesar da urgência do governo federal em aprovar o projeto nos primeiros seis meses do ano, a relatora do texto que deve ser apreciado pelo Congresso, Luísa Canziani (PTB-PR), disse em entrevista à Folha que pautas estruturantes da educação devem ser prioritárias. A deputada disse também que o projeto prevê vincular as famílias a escolas públicas ou privadas.


As propostas e leis dos estados e municípios, porém, possuem suas próprias determinações.


No Distrito Federal, a lei aprovada autoriza a modalidade, porém ainda seria necessário uma lei complementar para que o ensino domiciliar fosse considerado regulamentado. Lá, a opção por ensinar os filhos em casa é exclusiva dos pais ou responsáveis e, para isso, basta um cadastro na Secretaria de Estado de Educação.


A família, no entanto, deve demonstrar aptidão técnica através de um laudo, que deve ser validado por uma banca composta por um assistente social, um pedagogo e um psicólogo, ou contratar um profissional capacitado. Eles também são responsáveis pelo desenvolvimento social da criança e o aluno deve passar por avaliações para receber o diploma. Segundo a lei, a família deve ser acompanhada por um conselheiro tutelar.


A regulamentação do ensino domiciliar nos municípios e estados, porém, só pode ocorrer mediante a uma lei federal. Caso contrário, elas não têm validade e, se aprovadas, são inconstitucionais. É a avaliação de Nina Stocco Ranieri, professora de direito constitucional e teoria do estado da USP (Universidade de São Paulo).


"A competência para estabelecer diretrizes, bases ou normas gerais de educação é da União, do Governo Federal", diz. "Já o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre diretrizes, bases ou sobre normas gerais da educação. Sem isso, estados e municípios não podem regulamentar nada", completa Ranieri.


De acordo com a professora, famílias praticantes do ensino domiciliar que estão seguindo as legislações municipais ou estaduais que autorizam a modalidade no local, estão à margem da lei. "As famílias incidem em uma série de outros problemas, como por exemplo a obrigatoriedade da matrícula, que não foi abolida ainda."










Fonte: FolhaPress

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