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Novo decreto com flexibilizações é emitido para Campos

  O decreto 138/2021 entra em vigor na próxima segunda-feira (26)

As flexibilizações previstas esta semana no decreto 138/2021 incluem a abertura de bares, restaurantes e congêneres até às 22h, também, nos finais de semana, respeitando os protocolos “Regras da Vida”, ficando permitido o funcionamento de restaurantes no modelo self-service apenas na modalidade Buffet com um profissional do estabelecimento disponibilizado para servir o cliente.  O distanciamento deverá ser respeitado, sendo vedada a permanência de pessoas em pé no estabelecimento e a exibição áudio visual de shows, jogos ou eventos de qualquer natureza, que acabam gerando aglomeração


O município segue na fase vermelha do plano de retomada de atividades econômicas e sociais. 


De acordo com o decreto, fica autorizado o funcionamento interno das escolas, cursos, universidades e similares, vedando-se as aulas presenciais, com exceção dos cursos livres dos setores off-shore, vigilância patrimonial, consultoria empresarial e autoescolas, que poderão funcionar com aulas presenciais com limite de 30% de capacidade. Também estão autorizadas aulas práticas nos cursos da área da saúde, seguindo os protocolos “regras da vida”. 


Estabelecimentos como supermercados, mercados e padarias, além de shoppings, poderão funcionar até às 22h, a partir de segunda-feira (26), quando entra em vigor o novo decreto. As lojas de produtos agropecuários funcionarão até às 17h, assim como as lojas de material de construção e congêneres. O comércio está autorizado a funcionar também até às 17h e poderá abrir aos sábados.


O decreto também traz a criação de uma comissão multidisciplinar para realização de estudo técnico para avaliação de retorno gradual das aulas, composta pelas secretarias municipais de Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia, Procuradoria Geral do Município e Sindicato das Escolas Particulares. A próxima reunião do Gabinete de Crise Covid-19 acontece na próxima sexta-feira (07 de maio), às 9h, na modalidade virtual, para informações, novas avaliações e ações a serem implementadas. Este decreto estará em vigor entre os dias 26 de abril e 10 de maio. 


  • Regras da Vida - Todos os estabelecimentos comerciais devem seguir as regras gerais de combate ao coronavírus e os protocolos específicos para cada tipo de atividade. São basicamente 10 medidas, entre elas, uso da máscara, higienização correta das mãos, evitar aglomerações, manter o distanciamento social de dois metros ou de quatro metros quadrados, disponibilizar informativos aos clientes em espaços de circulação ou totens, além de álcool 70% nos ambientes de trabalho, entre outros cuidados.








Ascom PMCG

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