News

6/recent/ticker-posts

Inclusão de pessoas com deficiência e da educação básica na fila de prioridade da vacina contra a Covid-19

 As Leis 9.035 e 9.040, publicadas em Suplemento de Diário Oficial desta sexta-feira (12), estabelecem como prioridade, respectivamente pessoas com deficiência e profissionais da educação básica para vacinação contra Covid-19

Reprodução

A prefeitura de Campos incluiu no grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19 as pessoas com deficiência e os profissionais que atuam na educação básica do município. As leis 9.035 e 9.040 foram sancionadas nesta sexta-feira (12) e publicadas no Diário Oficial do Município em edição suplementar.  Os dois grupos entrarão no cronograma da Secretaria Municipal de Saúde, através da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Proteção da Saúde. A velocidade da fila para a vacinação depende da quantidade de doses que chega ao município.


De acordo com a lei 9.035, a vacinação para pessoas com deficiência e transtornos possibilita a participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de convicções com as demais pessoais, promovendo assim a inclusão social. Estão neste grupo pessoas com deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e Múltiplas Deficiências.


Com a lei 9.040, que estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19 para profissionais na educação básica, ou seja, todos aqueles que fazem parte do ambiente escolar.  “Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a inclusão destes profissionais para estabelecer as diretrizes para operacionalização no disposto desta lei, de acordo com as diretrizes traçadas no plano nacional de operacionalização da vacinação contra a Covid-19”, diz a lei.










PMCG

Postar um comentário

0 Comentários