Ainda segundo o decreto, fica mantida a redução em 30% da capacidade de circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivo. Táxi e carros de aplicativo devem circular com os vidros abertos. O mesmo percentual de redução é válido para atendimento em bancos, lotéricas, correios e congêneres, cabendo à gerência a responsabilidade de organizar as filas externas e evitar aglomerações.
O decreto mantém a suspensão de atividades de teatros, cinemas e congêneres, bem como as aulas dos estabelecimentos públicos, privados e congêneres, além de festas, shows com música ao vivo, bandas e similares. O retorno dessas atividades deverá ser por meio de estudo de impacto e decreto específico.
Quanto aos servidores do município, fica mantida a flexibilização temporária da atividade de trabalho presencial na administração direta ou indireta, podendo cada órgão adotar o regime home Office e fazer escala de atendimento presencial para evitarem aglomerações.
Fonte: Folha 1
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