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Campos lança plano de retomada de atividades econômicas e sociais

Supcom
Foi anunciado nesta segunda-feira (1), o novo plano para retomada gradual das atividades econômicas no município. O programa, chamado de “Campos daqui para frente”, é dividido em cinco fases que vai desde o lockdown total (nível 5, identificado pela cor vermelha), até o nível 1, representado pela cor branca, e que é de atenção moderada. 

Com base em estudos que levam em consideração a capacidade clínica de atendimento e taxa de infecção por coronavírus, as medidas serão reavaliadas semanalmente. Atualmente, segundo o prefeito, Campos está no nível 4 (lockdown parcial), que permite a flexibilização de alguns setores.

De acordo com a nova medida, no nível de lockdown parcial, além das atividades essenciais as novidades ficam por conta da autorização do funcionamento do delivery após às 23h; liberação para funcionamento de lojas de informática e comunicação (em formato take away); clínicas médicas que ofereçam consultas eletivas; escritórios de advocacia, contabilidade, agências de seguro e de planos de saúde; autorização para atividades físicas individuais.

Confira abaixo as atividades que estão liberadas para funcionamento no nível 4 de lockdown parcial:

Permanecem mantidas as determinações e liberações constantes do Nível 5 ou Fase Vermelha, contemplando as seguintes modificações:
  • 1) Liberação da realização de delivery após 23 horas.
  • 2) Fica permitido o sistema de retirada no estabelecimento conhecido como “take away” para as seguintes atividades:
  • I - Lojas de material de construção;
  • II - Lojas de autopeças e vendas de bicicleta;
  • III - Lojas de artigos de embalagens;
  • IV - Empresas que tenham como atividade principal comércio varejista especializado de tecidos e artigos de armarinho, única e exclusivamente para fins de atendimento de demandas relacionadas à saúde;
  • V - Lojas de informática e comunicação.
  • 3) Ficam liberados o funcionamento de oficinas mecânicas, borracharias, conserto de bicicletas e empresas de inspeção e perícias veiculares;
  • 4) Fica autorizado o exercício das atividades do ramo da construção civil, sendo que os canteiros de obras para construções residenciais unifamiliares, devem obedecer ao limite máximo de 4 (Quatro) pessoas laborando ao mesmo tempo.
  • a. Apresentação a Secretaria Municipal de Saúde de protocolo de segurança para funcionamento do canteiro de obras, que deverá estar disponibilizada no canteiro de obras, para fins de fiscalização, com a distribuição de informativos educacionais aos trabalhadores;
  • b. Adotar medidas para o não compartilhamento de ferramentas e equipamentos de proteção individual - EPI;
  • c. Adotar medidas para higienização e não aglomeração de funcionários nos refeitórios e áreas de convivência, utilizando-se, preferencialmente materiais de uso descartável;
  • d. Os canteiros de obras para construções residenciais unifamiliares, devem obedecer ao limite máximo de 4 (Quatro) pessoas laborando ao mesmo tempo.
  • 5) Fica autorizado o funcionamento de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, clínicas de medicina do trabalho e estabelecimentos congêneres, inclusive distribuidores de produtos médicos e EPI’s, ainda que funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.
  • 6) Fica autorizado o atendimento de urgência a ser realizado pelas empresas que tenham como atividade principal artigos de óptica, única e exclusivamente para fins de atendimento de demandas relacionadas à saúde, obedecendo as seguintes condicionantes:
  • a. o atendimento deverá ser realizado com horário previamente marcado, de segunda a sexta, das 08:00hs às 17:00hs, vedado o acesso de maneira indiscriminada ao estabelecimento ou manutenção de fila na área externa do estabelecimento;
  • b. fica proibida a comercialização de produtos que não estejam relacionados às demandas relacionadas à saúde;
  • c. fica proibida a prova de produtos do mostruário pelos consumidores, exceto na necessidade de dar cumprimento à orientação médica.
  • 7) Liberação de escritórios de advocacia, contabilidade, consultorias, arquitetura e engenharia, imobiliárias, agências de seguro e plano de saúde, certificadoras digitais ou congêneres, os quais deverão adotar, além das medidas gerais aqui previstas: Horário de funcionamento entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira; atendimento individual com agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila na área externa; as cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados após cada atendimento.
  • 8) Liberação de atividades físicas individuais em vias públicas, continuando proibida a utilização de praças e equipamentos municipais.
  • 9) Ficam liberadas as atividades laborativas, de assistências técnicas em geral, em endereços de terceiros.
  • 10) Fica liberado o funcionamento e acesso em entidades de classe, sindicatos e congêneres, por seus profissionais e afiliados, devendo ser obedecidas, além das regras em geral, o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e o funcionamento apenas em dias úteis.
  • 11) Fica autorizado o funcionamento de lava jatos e limpeza de veículos, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.
  • 12) Passa a ser apenas recomendado aos condomínios que proíbam a realização de esportes coletivos em áreas comuns, que possam gerar aglomeração de pessoas; bem como que adotem a utilização da academia com hora marcada, permitindo-se apenas a utilização de 50% da capacidade.
  • 13) Fica permitida a realização de aula prática na modalidade de INTERNATO, ou equivalente, especificamente nos cursos superiores da área de saúde.






Fonte: Folha 1

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