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Campos obtém na Justiça liminar que obriga a Caixa organizar fila

Ação foi movida pela Superintendência do Procon. Decisão foi proferida nesta quinta (7) pelo juízo da 2ª Vara da Justiça Federal
Foto: Jean Barreto
A Superintendência do Procon, obteve liminar através de ação civil coletiva movida na 2ª Vara da Justiça Federal que obriga a Caixa a adotar, nas agências no município, medidas eficazes para minimizar os riscos de contaminação dos usuários e funcionários e disseminação da Covid-19. As medidas devem ser ser colocadas em prática em um prazo de 24 horas. A multa diária é de R$ 10 mil para caso de descumprimento. A decisão é da juíza federal Carla Teresa Bonfadini de Sá e foi proferida nesta quinta-feira (7). 

O superintendente do Procon/Campos, Douglas Leonard, frisa que, desde março, o Procon e as forças de segurança, que compõem o Gabinete de Crise para enfrentamento da novo coronavírus em Campos, vêm fiscalizando estabelecimentos comerciais essenciais e as agências bancárias quanto ao cumprimento aos decretos municipais, que preveem medidas de segurança quanto à Covid-19.  

- As fiscalizações e denúncias veiculadas de forma sistêmica pela Imprensa revelam a situação de inúmeros consumidores submetidos ao risco de transmissão e contaminação pelo vírus. Na ocasião da ação, o que já nos preocupava, Campos tinha 70 casos confirmados, hoje (7 de maio) já são 152, com sete mortes pela doença confirmadas. O auxílio emergencial é extremamente necessário aos trabalhadores, neste momento, mas não pode ocorrer sem planejamento. - destacou Douglas Leonard.   

Pela decisão, a instituição bancária,em todas as suas agências em Campos deverá: 
  • * limitar o número de usuários na fila de espera, mediante a adoção de critérios para evitar o comparecimento em massa de pessoas em um único dia e divulgar à população, garantindo o distanciamento de, no mínimo, 1 metro entre as pessoas;
  • * disponibilizar materiais para sanitização do ambiente e higienização dos funcionários e dos usuários conforme prevê o decretos municipais; 
  • * disponibilizar todos os caixas eletrônicos que eventualmente estejam inoperantes, dentro e fora das agências, de forma que estejam aptos à realização de operações bancárias, respeitando as normas de segurança competentes; * divulgar, por meio dos veículos de comunicação local, inclusive em televisão e rádio, informações que instruam sobre a utilização de meios bancários digitais, de forma a desestimular o comparecimento presencial às agências.

Douglas Leonard destaca que o Procon/Campos vem cumprindo o seu papel em defesa do consumidor, em especial, neste momento de pandemia do novo coronavírus. 

- O Procon vem atuando em várias frentes. Estamos fiscalizando farmácias, supermercados e agências bancárias para garantir ao consumidor o atendimento e preços devidos -  enfatizou o superintendente do Procon/Campos.





Supcom

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