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Campos flexibiliza uso de máscara para pessoas com transtorno do espectro autista

Medida já vinha sendo adotada, mesmo antes da regulamentação, de modo a garantir a qualidade de vida dessas pessoas e também alcança pessoas com deficiência
Foto: Rafael Peixoto/Arquivo
A Prefeitura de Campos flexibilizou a obrigatoriedade do uso de máscaras para autistas e pessoas com deficiências. A medida foi divulgada no Decreto 111/2020 (atualiza o artigo 2 do Decreto 68/2020), publicado segunda-feira (25) no Diário Oficial, que regulamenta a prorrogação do lockdown, de maneira parcial, e atualiza as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao novo coronavírus. As medidas passam a valer até 1º de junho.- Veja AQUI

A utilização de máscaras fica dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

A secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Pryscila Marins, explicou que muitas pessoas com transtorno do espectro autista precisam mudar de ambiente e caminhar ao ar livre, por exemplo, mas podem desenvolver crises agudas, se sentirem sufocadas ou desenvolverem reatividade sensorial ao usarem a máscara.

- A decisão visa garantir a qualidade de vida dessas pessoas. Alguns autistas, por exemplo, aceitam usar normalmente, mas não é regra geral. Para muitos, isso pode gerar angústia e sofrimento. Por isso é importante termos um olhar diferenciado para esse público - recomendou a secretária.

De acordo com o presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) e membro do Gabinete de Crise para Enfrentamento ao Novo Coronavírus, Felipe Quintanilha, os agentes de trânsito estão orientados a não adotarem medidas administrativas nesses casos.

A diretora-presidente da Associação de Pais e Amigos de Pessoas Especiais do Norte e Noroeste Fluminense (APAPE), Naira Peçanha, aprovou a medida que assegurou a flexibilização que já vinha sendo aplicada.  

- A APAPE já estava alinhada com o Governo através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social nessa questão. O município já vinha autorizando essa medida mediante a apresentação de uma carteirinha expedida pela APAPE. O IMTT e a Secretaria de Segurança Pública também estavam promovendo a garantia desse direito conforme o artigo 8o da Lei 13146, que trata da Inclusão da Pessoa com Deficiência e afirma que é "dever do Estado, da Sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência a liberdade, a dignidade, a acessibilidade, o bem estar social", dentre outros direitos que já vinham sendo garantidos em todas as esferas do Poder Público - disse Naira.





Supcom

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