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O comércio varejista do Estado do Rio de Janeiro fica obrigado a aplicar a regra inclusive na concessão de gratuidade condicionada a aquisição de determinada quantidade de produto ou de mercadoria diversa. O objetivo é proibir os comerciantes de compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal.
O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. “O comércio varejista ao emitir o cupom fiscal, na maioria das vezes, consolida todo o desconto aplicado em um espaço específico do documento. Isso dificulta a fiscalização e o controle pelo consumidor”, afirmou Ceciliano
Ascom Alerj
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