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Após denúncias, supostas irregularidades contra pacientes no Abrigo João Viana vão parar na Justiça

Laudos do MP comprovam contenção no leito, uso de cela forte, infiltração e condições de higiene inadequadas
(Foto: Silvana Rust)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Campos, ajuizou ação civil pública (ACP) para que o Hospital Abrigo Dr. João Viana, que atende pacientes com transtorno psiquiátrico no município de Campos, não receba novas internações até que tenha condições adequadas para atender aos seus internados.

De acordo com laudos produzidos pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), a unidade hospitalar possui, entre outros problemas, instalações com infiltração, condições de higiene inadequadas, déficit de pessoal, adoção de procedimentos irregulares, como contenção no leito e uso de cela forte, e pacientes internados em desacordo com a política antimanicomial adotada no país.

O Hospital Abrigo Dr. João Viana é referência de internação psiquiátrica nos municípios de Campos, Macaé, São Francisco de Itabapoana, São Fidélis, São João da Barra, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus. A denúncia de irregularidades foi registrada na Ouvidoria Geral do MPRJ e encaminhada para a Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Campos.

Em função disso, foi instaurado inquérito civil para apurar o descumprimento da Lei 10.216/01, que regulamenta a proteção de pessoas com transtorno mental no país e foi editada para mudar o paradigma do serviço de saúde prestado às pessoas com transtorno mental, até então focado na exclusão e marginalização do paciente e centrado na internação.

Com base nos relatórios do GATE/MPRJ, o MPRJ requereu a título de tutela de urgência as seguintes medidas a serem cumpridas pelo hospital demandado: a proibição de novas internações, sob pena de multa de R$ 10 mil por novo paciente; a redistribuição dos pacientes atuais para atender o quantitativo de seis por enfermaria; a estruturação de sala para contenção clínica nos moldes do que diz a Resolução COFEN nº 427/12; apresentação da relação de pacientes internados há mais de um ano com a indicação de alta hospitalar, e de internados por ordem judicial; e a contratação de terapeuta ocupacional e de profissionais no quantitativo estabelecido pela Portaria MS nº 251.

Posição do Hospital

Por meio de nota, a Liga Espírita de Campos, mantenedora do hospital informou que não foi notificada sobre a ação, nem o que a motivou. A liga esclareceu que provocou o MP em 2015 sobre a “impossibilidade de cumprir as diversas portarias ministeriais, devido, única e exclusivamente ao descumprimento do contrato e da legislação por parte dos poderes públicos local, Estadual e Federal. A denúncia da Liga ao MP foi feita com o propósito de prevenir responsabilidades e prover a conservação e ressalva dos seus direitos”.

A Liga acrescentou que relatou ao MP, na época, que não tinha mais condição de manter equipes de profissionais,  técnicos e pessoal de apoio em número e qualidade suficiente para tratar, cuidar e proteger os pacientes com desequilíbrios mentais diversos, o que comprometia, não apenas a qualidade dos serviços, mas a própria segurança e integridade física dos pacientes e até mesmo dos próprios profissionais envolvidos.

A mesma denúncia foi feita à Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal de Campos e, segundo a Liga, nenhuma entidade se manifestou.

Sobre o uso de celas fortes e a contenção de pacientes no leito, com faixas de algodão, relatadas pelo MP, a Liga esclareceu que essa prática é recomendação das próprias Portarias Ministeriais.

A Liga finaliza cobrando uma posição das autoridades públicas: “O Hospital Abrigo Dr. João Viana, de pronto, não aceita qualquer medida que venha restringir a internação de pacientes que não seja acompanhada de real solução para os pacientes que se encontram sob seus cuidados sem ter para onde encaminhá-los. As autoridades públicas, quaisquer que sejam, não podem obrigar o HAJV a continuar funcionando deficitariamente, principalmente porque as dificuldades de oferecer o atendimento minimamente adequado são de inteira responsabilidade do SUS e seu gestor local que não cumprem o contrato nem a lei”.


Ascom MPRJ | JTV

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