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Desenvolvimento Ambiental atua em favor da Lei de Crimes Ambientais

 Foto: Divulgação
Em reforço a uma ação iniciada há cerca de 15 dias, a equipe da secretaria de Desenvolvimento Ambiental esteve na manhã desta segunda (29) na Rua Sete de Setembro, onde um proprietário de terreno particular obstruiu cerca de 12 metros da calçada com entulhos. O proprietário já havia sido orientado anteriormente para a remoção dos resíduos, indevidamente depositados na calçada, e recebido notificação educativa e multa pela equipe técnica da secretaria, por infringir a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 /1998) e Política Municipal de Resíduos Sólidos (lei 8.232/2011). O infrator teve que ser conduzido a 134ª DP para responder às devidas penalidades legais.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Ambiental, Leonardo Barreto, na primeira visita da fiscalização, há cerca de 15 dias, o proprietário recebeu uma notificação educativa e, após alguns dias, a equipe da secretaria retornou ao local para fiscalização rotineira até identificar que não havia sido removido o resíduo gerado e depositado em local indevido. Por este motivo, o proprietário recebeu multa de R$1,8 mil na ocasião, seguindo as diretrizes da Lei de Crimes Ambientais, que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Nesta segunda, fiscais foram até o local e constataram que o proprietário não havia removido o resíduo, que já ocupava parte da ciclofaixa e, devido à altura - que chegava a três metros - poderia deslizar, oferecendo ainda risco ao trânsito de veículos na via. 

— Por ainda insistir no desrespeito às leis ambientais, foi necessário acionarmos os órgãos de segurança para que pudessem intervir na questão. Tivemos que interditar trecho da Sete de Setembro na manhã desta segunda (29), para remover todo o resíduo depositado de forma indevida. Tivemos o suporte da Guarda Civil, Municipal (GCM), Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, entre outros órgãos, para a remoção do entulho. Diante da negativa de cumprimento da Lei, o infrator teve que ser conduzido à 134ª DP para responder às devidas penalidades legais — relatou o secretário de Desenvolvimento Ambiental, Leonardo Barreto.



Supcom

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