No início da tarde deste sábado 04, foi realizado na praia do Farol de São Thomé, o primeiro casamento homoafetivo, da praia campista, formalizado em cartório.
Rafael Francisco Ferreira Gomes, 28 anos, e Luiz Miguel Azevedo Riscado, 27 anos, se conheceram no ensino médio, mas, foi só em 2013 que passaram a se comunicar e, por fim, se conhecer melhor. A interação começou primeiro pela rede social facebook e após, num encontro através de uma festa de aniversário, onde a conexão entre os dois foi tão intensa que após uma semana passaram a morar juntos.
Após 10 anos, a união em cartório foi formalizada na terça-feira, dia 28 de fevereiro, e o ato celebrado com familiares e amigos, neste sábado, numa linda cerimônia em meio às casuarinas, à beira-mar, na Vila do Sol.
Rafael e Miguel, moram na praia campista desde criança, são cabeleireiros e possuem um salão no centro da praia do Farol, o MR Hair Stylist.
Liberação do casamento homoafetivo no Brasil
O reconhecimento da união estável entre duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável entre o homem e a mulher, foi permitido pelo Supremo Tribunal Federal, em uma votação 10-0, no dia 5 de maio de 2011. Assim, homossexuais puderam ter os mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, a Lei de União Estável, que julga como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”.
Em 2013, em mais uma decisão importante à comunidade LGBTQIA+, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que proibiu cartórios de se negarem a realizar casamentos homoafetivos.
O primeiro casal homossexual do país a conseguir converter a união estável em casamento foram os cabeleireiro Sérgio Kauffman Sousa e o comerciante Luiz André Moresi que trocaram alianças em um cartório de Jacareí, no interior de São Paulo, em 27 de junho de 2011. Segundo André, a decisão coroou uma luta de muitos anos do movimento nacional LGBT e é um reflexo da mudança de pensamento da sociedade.
O que é necessário para realizar o casamento
No Brasil o procedimento a se realizar é o mesmo dos casais héteros: levar a documentação necessária e se casar com juiz de paz. No caso de pessoas que já vivem com o parceiro(a), podem ir ao cartório e transformar a união estável em casamento.
Caso haja recusa do cartório em realizar o casamento, o casal pode e deve entrar com recurso ao juiz da comarca ou no Conselho Nacional de Justiça (que criou a Resolução 175), com a alegação de violação da resolução nº 175 e violação dos direitos humanos.
Vale recordar também que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma questão com base nos Direitos Humanos Universais, e que está amparada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, que reconhece que o casamento é um direito que assiste a todas as pessoas, independentemente da sua orientação sexual.
A Holanda foi o primeiro país a aprovar uma lei autorizando o casamento, entre pessoas do mesmo sexo, no Congresso, em 2000, que entrou em vigor no ano seguinte. A medida também reconheceu o direito à adoção de crianças por casais LGBT.
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