Do Gabinete do Prefeito, o Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 0153/2022, que estabelece a abertura do programa de recuperação fiscal (REFIS 2022) do município, foi aprovado por unanimidade.
O prazo para adesão começa dia 17 de outubro e termina em 25 de novembro.
O Refis 2022 traz benefícios de descontos e anistias de multas e juros à população para regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021
O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Quem aderir ao Refis 2022, terá descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, de acordo com a quantidade de parcelas. O pagamento poderá ser efetuado em até 36 parcelas.
Poderão aderir ao Refis 2022 pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Secretaria Municipal de Fazenda; Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca); Fundecam/Estruturante; Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário.
“O programa visa regularizar e consolidar os créditos tributários e não tributários do Município e contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades, bem como, Contribuintes Pessoas Físicas sujeitas à tributação no Município, que estão, financeiramente, em situação difícil, sobretudo as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme prevê a Constituição”, destaca o prefeito Wladimir Garotinho.
No caso de dívidas com a Secretaria de Fazenda, o valor mínimo da parcela é de R$ 74,00 para pessoa física e R$ 148,00 para pessoa jurídica. Poderão ser parceladas dívidas junto à Secretaria de Fazenda de tributos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros tributos. Permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis.
O projeto aprovado oportuniza parcelamentos feitos no Refis 2021 e que foram cancelados por falta de pagamento que possam reivindicar adesão ao novo Refis. Será possível ainda a quem tenha tido valores bloqueados pelo Tribunal de Justiça solicitar a liberação a este órgão, após adesão ao Refis 2022 e pagamento da primeira parcela ou parcela total.
Em caso de até 3 parcelas vencidas e não pagas, e que ainda não foram canceladas, será permitida a expedição de novo DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para recolhimento dos valores em atraso no prazo de até 10 dias, sem a incidência de multa e juros, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas.
Câmara Campos | Secom
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