O programa visa regularizar e consolidar os créditos tributários e não tributários do Município e contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades, bem como, Contribuintes Pessoas Físicas sujeitas à tributação no Município, que estão, financeiramente, em situação difícil, sobretudo as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme prevê a Constituição - destaca o prefeito Wladimir Garotinho.
A Lei 9.217, de 11 de outubro, oportuniza parcelamentos feitos no Refis 2021 e que foram cancelados por falta de pagamento que possam reivindicar adesão ao novo Refis. Será possível ainda a quem tenha tido valores bloqueados pelo Tribunal de Justiça solicitar a liberação a este órgão, após adesão ao Refis 2022 e pagamento da primeira parcela ou parcela total.
Em caso de até 3 parcelas vencidas e não pagas, e que ainda não foram canceladas, será permitida a expedição de novo DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para recolhimento dos valores em atraso no prazo de até 10 dias, sem a incidência de multa e juros, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas.
O que pode ser renegociado - dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros tributos. Permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis.
No caso de dívidas com a Secretaria de Fazenda, o valor mínimo da parcela é de R$ 74,00 para pessoa física e R$ 148,00 para pessoa jurídica. Para maior comodidade, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou a adesão eletrônica ao Refis, a fim de facilitar o acesso do contribuinte ao programa e evitar filas. Quem preferir, pode ligar para a Central de Atendimento ao Contribuinte, através do telefone 0800-6025343, para esclarecer dúvidas e realizar agendamento para atendimento presencial na sede da secretaria, das 9h às 16h na Rua 13 de Maio, número 129, Centro.
Secom
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