No texto do novo decreto está ratificada a obrigatoriedade do uso de máscara até nova deliberação que será realizada no prazo de até 15 dias, onde serão avaliados os dados epidemiológicos, e percentual atualizado de vacinação.
Além disso, o decreto informa que estão liberadas as aulas no modelo presencial, no modelo hibrido e não presencial, para todas as atividades de ensino, “devendo os alunos que comparecerem às aulas presenciais e que possuam a idade igual ou superior a 12 anos, apresentar o cartão de vacinação”, diz trecho do artigo 13 do documento.
Estão liberados da exigência os alunos menores de 12 anos. Para esse público, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) está elaborando um cronograma de imunização para Covid-19 nas unidades de ensino municipais com o intuito de promover maior adesão à vacinação.
Ainda sobre a área da Educação, ficou determinado que a instituição de ensino público ou privado está obrigada a solicitar o comprovante de vacinação dos professores, trabalhadores e profissionais da educação.
A vacinação contra a Covid-19 também é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
A nova reunião do Gabinete de Crise e Combate à Covid-19 está prevista para 4 de abril, às 9h, ainda em formato virtual.
SubCom
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