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SJB proíbe eventos em vias e espaços públicos no carnaval

 Município terá ponto facultativo na segunda-feira, 28, em tempo integral, e na quarta-feira, 2 de março, até 12h

SJB Divulgação

Durante o período de Carnaval em São João da Barra está proibida a realização de eventos em vias e espaços públicos (blocos carnavalescos e de abadás, desfiles de bonecos, bandinhas, mascarados e toda e qualquer manifestação que gere aglomeração). Também não será permitida a utilização de trios, mini-trios, carros de som e amplificadores sonoros. O município terá ponto facultativo na segunda-feira, 28, em período integral, e na quarta-feira, 2 de março, até 12h. A terça-feira de carnaval é feriado estadual.

Quanto ao Balneário de Atafona, ficará aberto aos visitantes, sendo vedada a utilização para qualquer manifestação que seja caracterizada como carnavalesca, além da proibição de utilização de equipamentos sonoros no espaço.

As determinações constam em Decreto Municipal que será publicado nesta terça-feira, 22, e levam em consideração a limitação no controle do número de pessoas na realização de eventos em espaços públicos, já que o carnaval sanjoanense tem por tradição atrair um grande público. O decreto relacionado ao ponto facultativo também será publicado nesta terça-feira.

O decreto, que vale até o dia 21 de março, além de acrescentar ao Parágrafo 3° medidas específicas ao carnaval, prorroga as demais que já constam no decreto 170/21, relacionadas à prevenção ao contágio e enfrentamento da Covid-19.

Regras para utilização do Balneário de Atafona

Após passar por um processo de reforma e ser entregue no sábado, 19, o Balneário de Atafona entra em funcionamento com regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer por meio de Portaria publicada em Diário Oficial (aqui). A utilização do espaço, que acontece de forma gratuita, será de terça-feira a domingo, das 8h às 20h com prorrogação até 21h para dispersão. A manutenção será realizada às segundas-feiras, não sendo permitido o acesso ao público externo, exceto em caso de feriados.

Fora dos dias e horário estabelecidos, somente será permitido o ingresso no Balneário de autoridades civis e militares autorizadas; servidores lotados na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer e demais autorizados, desde que no desempenho de suas atribuições e funções; servidores que prestam serviços nas diversas unidades sediadas no Balneário, desde que devidamente credenciados; expositores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam temporariamente no local atividades relacionadas à realização de mostras, festejos ou similares, mediante a apresentação de credencial expedida pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

Só poderão atuar no Balneário vendedores, camelôs, ambulantes ou qualquer pessoa que pretenda exercer a prática comercial e estiver devidamente cadastrada pelo Setor de Fiscalização e Posturas do município. A Portaria inclui regras relacionadas também ao acesso de animais, veículos, da utilização do espaço e de segurança, que ficará a cargo da Guarda Municipal e demais servidores designados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Enquanto permanecerem no interior do Balneário, os visitantes devem respeitar as determinações dos guardas e demais servidores em serviço, além de cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas da Portaria.








Fonte: Ascom

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