De acordo com a secretária executiva do Procon, Priscilla Nunes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe, em seu Artigo 39, X, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços.
“Colocar o consumidor em desvantagem exagerada é uma prática abusiva, prevista no CDC. Sabemos que há hipóteses que justificam a elevação do preço, como por exemplo, aumento no preço do insumo. Porém aumentar arbitrariamente o preço, objetivando aumentar o lucro, é abusivo e desumano”, afirmou a secretária.
As farmácias e laboratórios fiscalizados deverão apresentar ao Procon, as notas fiscais de compra e venda dos testes para detectar infecção pelo coronavírus, que serão analisados pelo órgão. Configurada a prática infrativa, os estabelecimentos serão multados.
SubCom
0 Comentários