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Cabo Frio tem novo decreto com medidas de combate à Covid-19

 Atualização das regras contempla mudanças para bares, restaurantes e comércio de praia, e outras atividades

Reprodução | Divulgação

A Prefeitura de Cabo Frio publicou, na sexta-feira (3), o Decreto Municipal Nº 6.570 que atualiza as medidas de controle à disseminação do coronavírus no município. As novas regras implementam mudanças no funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, além do embarque e desembarque de passageiros na cidade, entre outras medidas.

O novo documento decreta que barreiras de controle e prevenção contra a Covid-19 poderão ser instaladas nas vias e rodovias de acesso ao município, mediante solicitação do Comitê Executivo, instituído pelo Decreto Nº 6.475, de 15 de março de 2021.

O regramento atualizado determina a proibição da permanência de pessoas nas vias públicas do município entre 1h e 5h da manhã, exceto em trânsito. Em relação aos bares e restaurantes, o horário limite para fechamento passa a ser à meia-noite.

COMÉRCIO DE PRAIA

O comércio ambulante nas praias do município está permitido. 

Fica permitido o funcionamento das barracas no horário das 7h às 17h, com a instalação máxima de 10 de guarda-sóis e até sete jogos de mesas com quatro cadeiras cada. Também é obrigatório seguir as medidas de prevenção para combate e disseminação do coronavírus, como utilização de máscaras de proteção facial e disponibilização de álcool em gel para uso dos clientes.

SETOR DE TURISMO

De acordo com o Decreto Municipal Nº 6.570, os meios de hospedagem, em Cabo Frio, poderão funcionar com 70% da capacidade de lotação.

Outra novidade é sobre os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo, que poderão funcionar com até 60% da capacidade de lotação, devendo observar as demais normas previstas no Decreto nº 6.539, de 20 de maio de 2021.

Fica autorizado ainda o embarque e desembarque dos veículos de turismo nos hotéis e pousadas, exceto no bairro Vila Nova. A atividade, no entanto, deve respeitar algumas normas. Na chegada ao município, por exemplo, os veículos de turismo deverão se dirigir ao Terminal de Ônibus de Turismo (TOT) para a liberação do acesso aos locais de desembarque, que está condicionada a presença de guia local devidamente registrado na cidade, que ficará responsável pelo acompanhamento dos veículos nas vias públicas permitidas.

O embarque e o desembarque dos passageiros deve acontecer no prazo máximo de 15 minutos, com obrigatoriedade do veículo retornar imediatamente ao Terminal de Ônibus de Turismo na companhia do guia. Quem descumprir as regras, está sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como na legislação municipal vigente.

Os veículos de turismo também poderão realizar city tour e passeios turísticos desde que acompanhados por guias, ficando proibido o embarque e o desembarque de passageiros em local diverso do respectivo meio de hospedagem ou serviço contratado.

OUTRAS MEDIDAS

O Decreto Municipal Nº 6.570 determina, também, que os ônibus utilizados para transporte público de passageiros poderão circular com até 10 passageiros de pé. Fica autorizada, ainda, a abertura dos museus e espaços culturais em Cabo Frio, desde que respeitadas as medidas sanitárias vigentes e as regras de distanciamento social, com horário de funcionamento permitido entre 9h e 22h.

De acordo com o novo decreto, as medidas estão sendo tomadas com objetivo de “preservação da vida e a promoção da saúde pública, em comunhão com os valores sociais do trabalho”.

O Decreto Nº 6.570 pode ser conferido na página 32 da edição Nº 232 do Diário Oficial, disponível no Portal da Transparência no site da Prefeitura de Cabo Frio.

Novas datas para fechamento da orla da Praia do Forte

No sábado (3) o trânsito na orla da Praia do Forte, em Cabo Frio, ficou parcialmente fechado para veículos motorizados. A pista no sentido Passagem ficou liberada apenas para pedestres e ciclistas. A mudança, que passou a valer a partir das 5h de sábado (3), será mantida até o mesmo horário desta segunda-feira (5).

Após esse período, ambos os sentidos serão liberados para veículos e condutores, passando por novo fechamento a partir das 5 horas do dia 10 até às 5h do dia 12 de julho; e a partir das 5h do dia 17 de julho até às 5h do dia 2 de agosto. O fluxo sentido Braga estará sempre liberado.

A interdição parcial no trânsito será novamente implantada pela Secretaria de Mobilidade Urbana com fiscalização da Guarda Civil Municipal. O fechamento para motoristas e demais condutores acontecerá no trevo do início da Praça das Águas, permitindo que os veículos façam o retorno, caso necessário.

De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, o novo fechamento da via foi repensado visando uma maior fluidez do trânsito no período tradicional de férias escolares.






Secom Cabo Frio

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