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Lei Aldir Blanc: Cadastro é fundamental para futuros editais

 Por meio de link no portal da Prefeitura, agentes culturais, artistas e entidades culturais (com ou sem CNPJ), que ainda não se cadastraram, deverão se registrar junto à municipalidade com urgência

Divulgação

A Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), juntamente com o Fundo Municipal de Cultura (FunCultura) e o Conselho Municipal de Cultura (Comcultura), comunicam que, com a prorrogação da Lei Aldir Blanc (LAB), será necessário aguardar a publicação de um novo decreto federal para a efetiva execução dos recursos remanescentes da LAB. A condição preliminar, para que o (a) artista e fazedor (a) de cultura possa ser reconhecido (a) como tal e venha a participar dos futuros chamamentos públicos/editais, é o cadastramento cultural.

O município de Campos está no aguardo do decreto do governo federal, que trará a regulamentação a ser seguida pelos entes federados, para poder, junto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Sececrj), receber os recursos para novo (s) edital (is)”, explica a presidente do FunCultura, do Comcultura e da FCJOL, Auxiliadora Freitas.

CADASTRAMENTO – Artistas, fazedores, fazedoras de cultura e entidades Culturais de Campos devem preencher, gratuitamente, o Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC), seja como Pessoa Física (artistas e fazedores de cultura), seja como Pessoa Jurídica (do segmento artístico- cultural) ou ainda como entidade sem CNPJ (rodas, frentes, coletivos, territórios, grupos, entre outros ligados à cultura).










Secom

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