A Prefeitura de São João da Barra publicou nesta segunda-feira, 5, novo decreto para a prevenção e combate à Covid-19. O município segue com as medidas para impedir aglomerações e, desta forma, conter o avanço do contágio pelo novo coronavírus e evitar o colapso no sistema de saúde. As regras seguem recomendação do Ministério Público Estadual.
As principais alterações do novo decreto são a autorização para o funcionamento interno de escritórios e para cerimônias religiosas presenciais, desde que respeitados os protocolos de segurança. Nos templos o público não pode ultrapassar 10% da capacidade de assentos.
O decreto com a atualização das medidas tem validade até sexta-feira, 9, mas podem ser feitas alterações a qualquer momento, com redução ou aumento das restrições, dependendo da evolução dos casos da doença no município e na região.
A Prefeitura reforça o apelo para que a população colabore com o cumprimento do decreto mantendo o distanciamento, usando máscara facial sempre que precisar sair de casa e intensificando a higiene das mãos. O país vive o pior momento da pandemia e as medidas são a única forma de frear o contágio enquanto não houver vacinação em massa para os brasileiros.
Confiras as medidas atualizadas:
Estabelecimentos comerciais e de serviços
- - Fica suspenso o atendimento presencial e o take away (retirada no estabelecimento), sendo permitido somente o funcionamento por delivery.
Exceções:
- - Atividades consideradas essenciais poderão funcionar presencialmente das 5h às 18h, respeitando as regras de distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscara, além da lotação máxima de 50% dos clientes nos espaços internos e reserva de horário para idosos acima de 60 anos:
- Supermercados, mercados, padarias, açougues, aviários, peixarias, hortifrútis, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, laboratórios de análises clínicas, lojas de rações e artigos de animais, materiais de construção, materiais elétricos e hidráulicos, agências bancárias, casas lotéricas, comércio de gás GLP, funerárias e serviços de telecomunicações, internet e de postagens e mercadorias (Correios).
- - Nos estabelecimentos considerados essenciais não é permitido o consumo de alimentos nos locais de venda.
- - É proibida a venda de bebidas alcoólicas e de outros itens não essenciais, a fim de reduzir o tempo de permanência e evitar aglomerações nas proximidades.
- - Apenas farmácias, drogarias, postos de combustíveis, funerárias e serviços de água e esgoto, energia elétrica, internet e telecomunicações estão autorizados a funcionar 24 horas por dia.
- - O atendimento nas óticas e prestadoras de serviços de água e esgoto e energia elétrica deve ser individual e com prévio agendamento.
Não são permitidos:
- - A circulação de pessoas em ruas, praças e demais espaços públicos de uso comum entre 22h e 5h.
- - Festas e eventos em geral.
- - Atividades esportivas e sociais em espaços públicos e particulares.
- - Utilização de clubes de lazer e similares.
- - Aulas e demais atividades presenciais de ensino.
- - Consumo de bebida alcoólica em vias e demais espaços públicos.
- - Permanência de pessoas em ruas, praças e demais espaços de uso comum.
- - Permanência de pessoas nas praias, lagoas e rio, inclusive para a prática de atividades esportivas, banho e exercício de qualquer atividade econômica, incluindo o comércio ambulante.
- - Funcionamento de salões de beleza, barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e estúdios de pilates, massagens e similares.
- - Atividades esportivas em academias, clubes, escolas de dança e demais estabelecimentos de atividade desportiva, públicos ou privados;
São permitidos:
- - Atividades religiosas presenciais, desde que limitadas a no máximo 10% da capacidade de assentos do templo, com espaçamento entre assentos e de modo alternado entre as fileiras de bancos e cadeiras, além dos demais cuidados previstos em portaria específica. Também não é recomendado que participem das cerimônias menores de 12 anos, maiores de 60 anos e pessoas que integram grupos de risco.
- - Atividades de obra e construção civil.
- - Atendimento exclusivo para casos emergenciais por oficinas mecânicas e lojas de autopeças.
- - Funcionamento interno de escritórios, respeitando as regras de distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscaras.
São obrigatórios:
- - Uso de máscara de proteção facial em áreas públicas e em espaços particulares em que houver atendimento ao público, inclusive para a utilização de meios de transporte público ou privado de passageiros e desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados.
- - Manter à disposição, em locais estratégicos, álcool 70% para utilização por clientes e funcionários.
- - Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar.
- - Manutenção da limpeza dos instrumentos/ambientes de trabalho.
- - Adotar distanciamento de dois metros entre as pessoas.
Transporte coletivo de passageiros
(Ônibus, micro-ônibus, van, topique, táxi)
- - Ocupação limitada a 50% dos assentos, sendo vedado o transporte de passageiros em pé.
- - Obrigatório o uso de máscara de proteção facial.
- - Higienização dos assentos e barras.
- - Disponibilização de álcool 70% para passageiros e funcionários.
Fábricas e indústrias
Devem funcionar com 50% dos funcionários, sendo vedado o atendimento ao público.
- - Devem adotar medidas de limpeza dos espaços e equipamentos, disponibilizar álcool 70% e cumprir a obrigatoriedade do uso de máscara.
Bancos e casas lotéricas
- - Devem funcionar com limitação de 50% da capacidade de clientes dentro dos estabelecimentos.
- - Atendimento exclusivo para pagamento de salário, vencimento, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadorias, saque do FGTS e demais benefícios sociais e operações nos terminais de autoatendimento.
- - Devem adotar medidas de limpeza dos espaços e equipamentos, disponibilização de álcool 70% para clientes e funcionários e cumprir a obrigatoriedade do uso de máscara.
- - Devem adotar medidas para evitar aglomerações e manter o distanciamento, inclusive nas filas externas.
- - Reserva de no mínimo duas horas por dia para atendimento exclusivo a pessoas que integram grupos de risco.
Repartições públicas municipais
- - Fica suspenso o atendimento ao público.
- - O horário de expediente para os servidores em trabalho presencial será das 13h às 18h, com escala híbrida em sistema de rodízio.
Exceções:
- Atividades essenciais desenvolvidas pelas secretarias municipais de Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e Direitos Humanos, Meio Ambiente e Serviços Públicos e Obras e Serviços e também para as coordenadorias de Licitação e Auditoria e Controle Interno e para a Procuradoria Geral do Município.
- - Servidores de grupos de risco, com mais de 60 anos de idade e os que apresentarem sintomas respiratórios devem trabalhar exclusivamente por home office.
Confira o decreto (aqui).
Secom SJB
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