Com penas de até cinco anos de prisão, a fraude do benefício pode ser enquadrada, por exemplo, pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato; entenda
Em 2020, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 7 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial indevidamente, gerando um prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos, o que pode ser considerado crime e gerar até cinco anos de cadeia. Quem recebeu por engano e não devolver também pode ser enquadrado.
Em dezembro do ano passado, o governo federal chegou a cobrar a devolução do auxílio de 2,6 milhões de pessoas no país que receberam ilegalmente. Parte devolveu ainda em 2020, e outros terão de devolver o dinheiro, independentemente da quantia, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021.
Quem for flagrando fazendo declaração com dados falsos para receber o benefício será notificado para, voluntariamente, devolver a quantia. Caso isso não ocorra, esse dinheiro pode ser descontado de outros benefícios que a pessoa viria a receber do governo, como a aposentadoria, por exemplo.
O Dia
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