A decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Campos ocorre em âmbito de ação civil pública ajuizada contra quatro pessoas (além de duas pessoas jurídicas) sem formação em medicina acusadas de realizar exames oftalmológicos, emitirem receitas, realizarem atendimento de pacientes em consultório para tal finalidade, entre outras atividades exclusivas de profissional graduado em medicina. O MPRJ alertou para a possibilidade de dano à saúde coletiva, tendo em vista possível exercício ilegal da profissão de médico.
Na decisão, o Juízo concorda "que a atividade dos réus, com diagnóstico e prescrição de órteses, pode causar risco à saúde da população, visto que que não se pode precisar quais grupos de pessoas serão atendidas e em qual nível se pode atrapalhar o diagnóstico das demais doenças oftalmológicas, o que recomenda ação imediata como forma de prevenir danos graves".
Além de determinar a abstenção dos réus em realizar atos médicos, a Justiça determinou multa de R$ 4 mil para cada ato comprovadamente praticado em desacordo com a decisão.
Fonte: Folha 1
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