News

6/recent/ticker-posts

Novas medidas de combate à Covid-19 para fim de ano e verão em SJB

 

SJB / Divulgação


Em novo decreto publicado nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial do Município, a Prefeitura de São João da Barra determinou a proibição de festas de Natal, Réveillon e verão em salões, casas de festas, bares, clubes, hotéis, pousadas e restaurantes, com ou sem venda de ingressos, para impedir a aglomeração de pessoas. Shows artísticos e eventos esportivos em espaços públicos também estão proibidos. Fogos de artifício em espaços públicos também não serão permitidos. O decreto prorroga até o dia 17 de janeiro as medidas de prevenção e combate à Covid-19, incluindo uso de máscaras, distanciamento social e atuação das barreiras sanitárias para reduzir a circulação de pessoas no município.


As mudanças determinadas pela Prefeitura têm como base o aumento da mortalidade por Covid-19 e o aumento diário do número de casos, além da taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI e ainda o aumento nos atendimentos nas unidades de emergência e triagem do município. A preocupação das autoridades de saúde pública é com o aumento populacional com a chegada da alta temporada.


Segue vetada a entrada de ônibus e vans de excursões e continuam fechados ao público o Palácio Cultural Carlos Martins, Casa de Câmara e Cadeia, Cine Teatro São João, Estação das Artes Derly Machado e, com o novo decreto, o Balneário de Atafona. Feiras de verão para a comercialização de vestuário, calçados e afins também estão proibidas.


O decreto recomenda que as confraternizações familiares de Natal e Ano Novo fiquem restritas ao ambiente do grupo familiar de convivência próxima e que sejam adotados protocolos de segurança que incluem uso de máscaras, álcool 70% e distanciamento mínimo de 1,5 metro.


Frequentar clubes para a utilização de piscinas e saunas também continua proibido e para frequentar praias, rio e lagoas é obrigatório o uso de máscaras.


Todos os estabelecimentos comerciais do município, incluindo ambulantes de pontos fixos e móveis, poderão permanecer abertos até às 22h. Após este horário será permitido apenas o serviço de entrega por delivery. A exceção é para farmácias que funcionem com plantão de 24 horas.


Hóspedes com reservas nas pousadas do município deverão apresentar, nos polos das barreiras sanitárias, voucher impresso de confirmação da reserva. Eles terão que passar por aferição de temperatura corporal para que o acesso ao município seja autorizado.


Confira todas as medidas do novo decreto












Fonte: Secom

Postar um comentário

0 Comentários