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Diante do aumento dos casos de Covid-19, Campos volta à fase amarela

 Apesar de retorno à fase anterior, novo decreto altera basicamente o funcionamento de órgãos públicos

Campos dos Goytacazes vem registrando aumento do número de casos de Covid-19 e, para conter o avanço da doença, a prefeitura publicou decreto, no Diário Oficial desta quinta-feira (26), no qual retorna o município para a fase amarela (nível 3) do plano de retomada das atividades econômicas e sociais, o “Campos Daqui Para Frente. A medida passa a valer a partir de segunda, 30 de novembro. 


Diante do aumento no número de casos de Covid-19 e da ocupação de leitos aptos ao tratamento da doença nas últimas semanas, o município de Campos vai retroagir ao nível 3, fase amarela, depois de mais de dois meses na fase verde, e permanecerá pelo menos até o dia 6 de dezembro. 


Até essa quarta-feira (25), Campos registrou 10.601 casos confirmados de Covid-19 e 462 óbitos.


Três decretos com a atualização das ações para conter o avanço do novo coronavírus foram publicados na noite desta quinta-feira (26), em edição suplementar do Diário Oficial.


Veja as principais alterações pela fase amarela:


  • * Circulação de pessoas em shoppings — até as 22h, com 50% da capacidade (crianças impedidas);
  • * Salões de beleza — 50% da capacidade;
  • * Eventos religiosos — 30% da capacidade;
  • * Bancos — 50% da capacidade;
  • * Restaurantes — impedimento do acesso de crianças;
  • * Vedado o takeaway após as 23h;
  • * Acesso à Serra do Itaoca estará impedido nos finais de semana e feriados;
  • * Eventos não poderão acontecer nesta fase, além da não utilização do uso de praças.


Ocupação — Nessa quarta-feira, a ocupação de leitos públicos (próprios e contratualizados) aptos ao tratamento da Covid-19 foi de 70% na UTI e 49% na clínica médica.


É necessário que todo cidadão esteja em alerta. A população precisa estar atenta às medidas e orientações para evitar a propagação da doença no município. Não é o momento de sair às ruas sem preocupação. Se precisar sair, use máscara, mantenha o distanciamento e utilize o álcool em gel — orienta a médica infectologista e diretora do departamento de Vigilância em Saúde, Andreya Moreira.


Entre as medidas do decreto nº 361/2020, que passam a valer a partir da data de publicação, está mantido o trabalho à distância de servidores acima de 60 anos, gestantes, entre outros. Ficou reforçada, ainda, a necessidade das medidas de distanciamento social e cuidados para o não contágio, direcionados a funcionários de empresas prestadoras de serviço. Ficaram suspensos, temporariamente, o recadastramento dos servidores públicos aposentados (chamadas “provas de vida”), cabendo retomada de calendário após o fim das medidas especificadas no decreto em questão.


Infelizmente, tivemos que retomar a fase amarela em decorrência do aumento do número de casos. Se todos não tiverem cuidado, a situação pode se agravar ainda mais. É importante que cumpram com as regras e saibam a importância disso. A fiscalização continua atuando, mas nosso município tem, de território, mais de 4mil km². Então, é realmente fundamental ter consciência de que o número de contágio vem aumentando e a responsabilidade de salvar vidas é de cada um — explica Fabio Bastos, membro do Gabinete de Crise para Ações de Prevenção, Combate e Enfrentamento ao Coronavírus.


Confira abaixo outras especificações do decreto nº 361/2020:


  • * Ficam suspensos o expediente externo e o atendimento presencial, no âmbito da Prefeitura até o dia 7 de dezembro de 2020 — excetuadas algumas atividades (com especificações no decreto);
  • * O expediente interno dos órgãos públicos municipais deverá ocorrer preferencialmente das 9h às 13h, ficando autorizada a adoção de horários diferenciados por cada órgão, para atendimento das suas necessidades de trabalho;
  • * Ficam suspensos até o dia 7 de dezembro os prazos administrativos em curso, perante todos os órgãos da Prefeitura, excetos os prazos decorrentes de processos licitatórios e atividades de fiscalização do Procon;
  • * O registro de jornada por meio do ponto biométrico ficará suspenso a partir de 1º de dezembro;
  • * Fica proibido, até o dia 7 de dezembro de 2020, a permanência de acompanhantes de pacientes maiores de 16 anos nas unidades de saúde pública do município. (Os pacientes menores de 16 anos, bem como aqueles que considerados absolutamente incapazes, apenas poderão ser acompanhados por um familiar ou responsável legal, que deverá ser previamente identificado nas recepções das unidades de saúde);
  • * Ficam suspensas as licitações do município, excetuadas aquelas que digam respeito aos serviços de saúde, alimentação e outras devidamente justificadas pelos ordenadores de despesas.
















Fonte: Folha 1

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