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Programa prevê criação de portal de conteúdo para escolas do Estado

 

Foto: Divulgação/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

A Lei 9.031/20 criou o Programa Portal do Conhecimento, uma plataforma onde deverão ser publicados conteúdos curriculares elaborados por professores da rede pública estadual de ensino. A norma, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Waldeck Carneiro (PT), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (1º).


O programa deverá ser implementado em conjunto pelas Secretarias de Estado de Educação (Seeduc) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI). Tanto os direitos autorais quanto as obras deverão ser cedidos integralmente, através de termo próprio assinado pelos profissionais que elaboraram as aulas, ressalvado o direito à identificação de seu nome. As aulas serão agrupadas por disciplina ou componente curricular, podendo, em casos excepcionais, abranger mais de uma disciplina, desde que sejam correlatos. A bibliografia e demais fontes documentais, quando houver, serão citadas e relacionadas ao final da aula, ficando disponíveis no portal.


O Portal do Conhecimento ficará permanentemente aberto a consultas de estudantes regularmente matriculados em escolas estaduais, ficando seu acesso remoto reconhecido como recurso pedagógico complementar, que não substitui a frequência às aulas presenciais regulares. As melhores aulas publicadas no portal, em cada disciplina, de acordo com avaliação da equipe conjunta de especialistas, serão reunidas em edição especial e encaminhadas como material didático-pedagógico a todas as escolas estaduais. O Poder Executivo também será autorizado a oferecer gratificação específica aos profissionais de educação que participarem do programa, sem prejuízo de suas cargas horárias ordinárias ou de outras gratificações por eles já percebidas.


“A pandemia que estamos vivendo parece não ter data para terminar e, segundo especialistas, enquanto não houver uma vacina, estaremos sujeitos a reinfestações sucessivas com a necessidade de suspensão de aulas entre outras atividades. Os estudantes precisarão, tanto para o caso de novas suspensões de aulas presenciais como para o necessário reforço escolar pós-pandemia, que lhes sejam fornecidos meios de acesso a plataformas virtuais de ensino, além de livros e apostilas”, declarou Minc, autor original da proposta.


Saiba mais sobre a lei através deste link.




Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

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