Um projeto de lei, aprovado pela Alerj na terça-feira, determina que o comércio reserve um horário específico para atender exclusivamente idosos, grávidas e pessoas com deficiência — embora estes não sejam considerados grupo de risco — durante a pandemia de coronavírus e no período de flexibilização das atividades. De acordo com o texto, a determinação vale para mercados, supermercados, açougues, farmácias, drogarias, mercearias, padarias, peixarias, além de estabelecimentos similares. A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Pelas regras, será autorizado apenas um acompanhante para cada idoso e deficiente físico, quando necessário o auxílio nas compras. As lojas deverão disponibilizar para clientes e funcionários álcool em gel, locais para desinfecção das mãos, pia com sabão para assepsia e toalha de papel para secagem. Caso os estabelecimentos trabalhem com serviço de entregas, serão priorizados os clientes acima de 60 anos.
— Considerando que os idosos são os principais alvos da doença e os mais vulneráveis, fazendo parte do grupo de risco, esta norma é importante para a diminuição da contaminação do coronavírus nesta parcela da população. Incluímos os deficientes físicos por conta da menor mobilidade. A medida não implicará com a abertura normal das empresas citadas e sim dará a exclusividade necessária para que não se aumentem o quantitativo de pessoas nos CTIs e que esta onda viral passe — disse a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), autora original da proposta.
Fonte: O Globo
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