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Novo decreto estabelece multa para quem descumprir medidas de combate à Covid-19 a partir desta terça em Cabo Frio

Não utilizar máscara de proteção nas vias públicas ou no interior de estabelecimentos é uma das infrações. Guardas municipais ajudarão a identificar irregularidades.
Foto: Reprodução/Inter TV RJ
A partir desta terça-feira (23), quem for flagrado descumprindo alguma das medidas sanitárias para conter o contágio de Covid-19, como o uso de máscara, em Cabo Frio, na Região dos Lagos, poderá ser multado.

O novo decreto foi publicado em Diário Oficial nesta segunda (22), e serve tanto para pessoas físicas como para jurídicas.

De acordo com o decreto, agentes da Guarda Municipal e de Posturas ficarão responsáveis pela fiscalização de possíveis irregularidades.

Entre as ações consideradas irregulares estão: aglomeração de pessoas em estabelecimento, incluindo filas de acesso e também em espaço público; funcionamento não autorizado de estabelecimentos e atividades ou fora do horário fixado ou das condições pré-determinadas; falta do uso de máscara facial por colaborador ou cliente dentro dos estabelecimentos ou em vias públicas do município.

De acordo com o documento, o guarda municipal ou o fiscal de Posturas que constatar a infração sanitária emitirá Termo de Constatação de Infração Sanitária (TCIS), que deverá conter nos casos de pessoa jurídica, a razão social; o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço completo da empresa com CEP.

Já nos casos de pessoa física, o que inclui ambulantes e feirantes autorizados ou não, deverá constar nome completo; número de inscrição no CPF; endereço residencial completo com CEP.

Dez dias após a expedição do termo, o infrator deverá retirar a primeira via do auto de infração no Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde; que fica na Rua Índia, nº 40, no Jardim Caiçara.

O autuado terá o prazo de 15 dias para apresentar defesa ou impugnação, contados da ciência do auto de infração, conforme determina o art. 101 do Código Sanitário.

A multa estabelecida pelo município é calculada com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR-RJ), base utilizada para a cobrança de diversos impostos. Cada UFIR-RJ tem custo aproximado de R$ 3,55.

A multa administrativa às pessoas jurídicas é de 200 UFIR-RJ (cerca de R$ 710) por cada autuação, sendo o valor duplicado em caso de reincidência (R$ 1.420), podendo ser multiplicada até cinco vezes (R$3.550) em caso de descumprimento reiterado.

No caso das pessoas físicas, o decreto estabelece advertência em um primeiro momento, seguida de multa de 30 UFIR-RJ (cerca de R$ 106,50), na primeira autuação; multa de 60 UFIR-RJ (R$ 213), em caso de reincidência, podendo ser multiplicada até cinco vezes (R$ 532,50) em caso de descumprimento reiterado.

O não pagamento da multa poderá gerar a inscrição na Dívida Ativa.

A medida vale enquanto durar o Estado de Calamidade Pública no município.

Ainda de acordo com o decreto, a atuação do guarda municipal ou do fiscal de Posturas não afasta a ação fiscalizatória a cargo das autoridades sanitárias, com a aplicação de medidas de natureza coercitiva previstas na legislação sanitária, que pode chegar até a interdição do estabelecimento ou cassação do licenciamento sanitário.

Casos de Covid-19

De acordo com o último boletim epidemiológico municipal, divulgado nesta segunda-feira (22), Cabo Frio tem 669 casos confirmados de Covid-19, com 51 óbitos causados pela doença.

Ainda segundo o boletim, ao todo, 468 pessoas já se recuperaram da doença na cidade. Dos 33 leitos de UTI da rede municipal, 25 estavam ocupados até esta segunda, uma taxa de R$ 75,7% de ocupação.






Por G1 — Cabo Frio

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