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Ompetro solicita ao STF que seja adiado julgamento da distribuição dos royalties do petróleo

A Organização dos Municípios Produtores de Petróleo e Gás (Ompetro) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o adiamento do julgamento da liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que suspendeu dispositivos da Lei 12.734/2012 que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. O julgamento está marcado para o próximo dia 20 de abril. Esta é mais uma iniciativa da Ompetro na defesa dos royalties para os municípios produtores. O prefeito Rafael Diniz, presidente da Ompetro, afirmou que espera o entendimento do Supremo sobre o momento em que o País está vivendo, diante da pandemia de coronavírus, e defira o pedido.

Na petição, a Ompetro, através de seu advogado Bruno Navega, destaca ser “incontestável que se atravessa, atualmente, crise mundial em razão da COVID-19, razão pela qual se impõe o adiamento do julgamento do caso”. O advogado tem mantido contato direto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), uma vez que foi decidido, ainda no ano passado, que todas as ações passariam pelo governador Wilson Witzel.

— Decidimos que a liderança desta batalha seria do governador Wilson Witzel. Mas, muito antes disso, já vínhamos desempenhando nosso papel, com ações diversas. Já estivemos por duas vezes com o presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia e, também, com o presidente do STF, ministro Dias Toffolli. Além disso, a Ompetro está em plantão permanente desde setembro, discutindo, por diversas vezes, a questão. Com a chegada do coronavírus no País, não há ambiente para um julgamento deste porte, neste momento — explicou o presidente da Ompetro. 

Debate antigo - Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu liminarmente parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, aprovada no fim de 2012. A confirmação da decisão pende de julgamento desde então. Na época, a liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, que alegava afronta a várias regras da Constituição.





Ascom

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