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Agora é lei: corte de serviços de luz, água e gás deverão ser comunicados com 48 horas de antecedência

Divulgação
As empresas de energia elétrica, água e gás serão obrigadas a informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços com 48 horas de antecedência, além de disponibilizar meio de quitação da dívida por meio de cartão de débito antes do corte no fornecimento. 

É o que determina a Lei 8.695/19, dos deputados Bebeto (Pode), Carlos Macedo (PRB) e Martha Rocha (PDT), e do ex-parlamentar Dr. Julianelli, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em dezembro. 

O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo. De acordo com a medida, o comunicado deverá ser feito por telefone ou e-mail. 

O descumprimento da norma poderá acarretar sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).”O que pretendemos com esse projeto é dar garantia ao consumidor porque a vida não anda fácil para ninguém. Muitas vezes o atraso no pagamento da conta ocorre por falta de atenção do consumidor, então é preciso que ele seja notificado pela empresa”, justificou a deputada Martha Rocha. O texto prevê ainda que, em casos de ausência do proprietário, o agente concessionário fica autorizado a efetuar o desligamento.





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