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Jair Bolsonaro sanciona o fim da prisão disciplinar de policiais e bombeiros

Os estados e o Distrito Federal terão um prazo de um ano para implantar as novas regras.


Hoje, policiais e bombeiros militares que cometem uma falha disciplinar podem ficar presos no quartel. Uma punição antiga, inspirada na disciplina do exército.

O Regulamento Disciplinar do Exército prevê a possibilidade de prisão em 113 situações diferentes, como trabalhar mal por falta de atenção; não ter preparo ou dedicação; ter pouco cuidado com a apresentação pessoal ou asseio próprio; faltar ou chegar atrasado sem justo motivo; não falar a verdade ao responder a um superior; ou estar embriagado dentro do quartel.

O tempo de permanência na prisão de, no máximo 30 dias, é definido pelo superior hierárquico. Estas regras são a base para os códigos de disciplina de polícias militares e bombeiros de todo o país.

Com a nova lei, policiais militares e bombeiros não deverão mais ser presos nos quartéis por indisciplina. A lei sancionada nesta sexta (27) pelo presidente Jair Bolsonaro diz que as corporações passarão a ser regidas por um código de ética e disciplina que terá de ser aprovado por uma lei estadual, e, ao definir as punições, respeitar diversos princípios, como a dignidade humana e a razoabilidade. Os estados e o Distrito Federal terão um prazo de um ano para implantar as novas regras.

O autor do projeto, deputado subtenente Gonzaga (PDT-MG), diz que a nova lei acaba com uma punição que ele considera mais do que injusta: "A prisão como punição disciplinar é aviltante, é humilhante. Ela fere a dignidade das pessoas. E num país em que, via de regra, a pena de prisão só é admitida quando alguém é condenado acima de oito anos, é inadmissível prender um policial militar ou um bombeiro militar por uma falta disciplinar”.

Em nota, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública considerou positivo o fim da prisão disciplinar de policiais militares e bombeiros, uma demanda histórica do setor. Mas disse que "é muito importante diferenciar as prisões administrativas das prisões judiciais contra policiais e bombeiros. As prisões judiciais continuarão sob a responsabilidade do Poder Judiciário, podendo ser utilizadas de forma preventiva e com o intuito de punir os maus profissionais contra crimes e abusos cometidos no exercício da função".



Fonte: G1

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