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Lei que proíbe às concessionárias cobrarem por estimativa já vigora em Campos

Empresas só poderão efetuar cálculos por meio da leitura dos aparelhos de aferição de consumo

(Foto: reprodução)
As concessionárias fornecedoras de água, luz e gás em Campos dos Goytacazes já não podem mais realizar estimativas de consumo para fins de cobrança, por meio de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. A lei nº 8.902, de autoria do vereador Jorginho Virgílio (PRP), foi aprovada na Câmara Municipal de Campos em dois turnos, sancionada pelo prefeito Rafael Diniz (PPS) e publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13). O texto da lei inclui estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos.

Ainda segundo a lei, as concessionárias fornecedoras de água, luz e gás só poderão efetuar cálculos por meio da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes. Nos casos de aquisição do primeiro aparelho medidor, os valores destes equipamentos serão cobrados diretamente aos consumidores conforme tabela já existente, uma única vez.

O dispositivo legal determina que a troca e o conserto dos aparelhos medidores serão de responsabilidade das concessionárias e não deverão recair sobre o consumidor quaisquer ônus para o pagamento dos serviços, a não ser que a avaria tenha sido provocada pelo próprio consumidor.

Também ficam proibidos quaisquer tipos de cobranças retroativas, desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor, decorrente de adulteração no equipamento de medição, sendo, para tanto, devidamente atestado por perito idôneo e imparcial. Em casos de problemas informados pelo próprio consumidor, não sendo ele responsável por erro ou defeito de equipamentos de medição, também fica proibida a cobrança de qualquer tipo, uma vez que o defeito constatado e informado à concessionária demonstrando a boa-fé em ter o equipamento funcionando corretamente.

O descumprimento das disposições da lei sujeitará a concessionária às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida em forma a ser determinada pela Prefeitura de Campos.



JTV

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