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Ação determina que INSS conceda benefícios em 45 dias

MPF cobra na Justiça que instituto cumpra prazo previsto em lei para liberar aposentadorias
Luciano Belford / Agencia O Dia
Rio - O INSS terá que responder na Justiça os motivos que levam a concessão de benefícios extrapolar, e muito, o prazo de 45 dias previsto por lei. Diante de tanta demora - no Município do Rio aposentadorias por idade levam 174 dias para serem liberadas - o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública, com pedido de liminar. O objetivo é que o instituto "proceda a análise e conclusão dos procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos".

No processo, o MPF sugere que seja cobrada multa diária de até R$ 50 mil, caso o INSS descumpra a liminar. A ação correrá na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio e valerá para todo o país. A Lei 9.784/99 estabelece os prazos para concessão dos benefícios.

O MPF informou que acompanha desde 2016 a precariedade de atendimento no INSS do Rio. Várias representações foram encaminhadas ao órgão com reclamações sobre a demora na concessão. No Rio, a liberação de aposentadoria por tempo de serviço saltou de 90 para 146 dias. Já benefícios por idade demoram 174 dias. Hoje há demanda reprimida de dois milhões de processos em todo país que extrapolaram o prazo legal de 45 dias. A falta de servidores é alegada como motivo da demora.

"Percebeu-se, também, aumento considerável no número de processos judiciais que chegaram para intervenção do MPF, que chegou a recomendar a observância do prazo de até 30 dias para decidir, concluída a instrução do processo administrativo", pontua a procuradora da República Ana Padilha Luciano de Oliveira, autora da ação.



O Dia

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