Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer login com a conta GOV.BR ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada valerá até o resto do cronograma das prestações. Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
As parcelas vencem sempre no dia 5, começando a partir do mês seguinte à adesão ao programa, estando sujeitas à incidência de juros após a data limite da quitação. O benefício pode ser cancelado após o não pagamento da primeira cota ou caso o beneficiário fique devendo os valores renegociados por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar em aberto por mais de 90 dias.
A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
Ascom RJ
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