Neste ano, os débitos de 2024 também poderão ser regularizados com o mesmo benefício fiscal. O programa contempla ainda o pagamento parcelado das dívidas, abrangendo débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023, e atenderá tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Os contribuintes que optarem pelo atendimento presencial poderão agendar horário pelo telefone 0800-6025343 ou pelo e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br, garantindo um atendimento mais rápido e evitando filas.
O Refis inclui o refinanciamento do IPTU e abrange, ainda, débitos da Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca), do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) e do Fundo de Desenvolvimento de Campos, que contempla os programas Fundecam/Estruturante, Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário. Para aderir ao Refis relacionado aos créditos da Codemca, IMTT e Fundecam, a solicitação deve ser feita presencialmente nos respectivos endereços.
Os contribuintes poderão escolher entre o pagamento à vista, com isenção total de juros e multas, ou o parcelamento, que oferece descontos escalonados. A parcela mínima será de R$ 82 para pessoas físicas, com descontos de 60% para pagamentos em seis parcelas, 50% em doze e 40% em vinte e quatro parcelas. Para as pessoas jurídicas, o valor mínimo será de R$ 164 por parcela.
O prazo para adesão ao Refis se encerrará no dia 6 de dezembro, sem previsão de prorrogação, pois o balanço de 2021 a 2024 das contas do governo será fechado, com previsão de novo orçamento para 2025.
A adesão em 2024, como nas edições anteriores, oferece a chance de quitar débitos tributários e não tributários com o município, sejam estes inscritos ou não em dívida ativa. Além de promover a regularização fiscal, o Refis também desempenha um papel importante no fortalecimento da economia local, permitindo que empresas em débito recuperem sua capacidade de operação.
Fonte: J3News
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