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Refis 2024: Prazo para aderir ao programa começa na próxima terça-feira

 

Foto: César Ferreira

A Lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2024 foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho e publicada em suplemento do Diário Oficial desta sexta-feira (25). O projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores na terça-feira (22) e o Refis 2024 vai proporcionar aos contribuintes a regularização das dívidas com o município com descontos que chegam a até 100% no valor de multas e juros no pagamento à vista e contribuir para aquecer a economia local. A novidade este ano é que os débitos de 2024 pagos à vista também terão o mesmo benefício fiscal. O programa também prevê o pagamento parcelado da dívida. Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023 poderão ser parcelados. O programa vai atender pessoas físicas e jurídicas.

Os interessados poderão aderir ao programa a partir desta terça-feira (29) de forma presencial ou on-line

Quem optar pelo atendimento presencial, a orientação é que faça o agendamento através do 0800-6025343 ou do e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br, evitando filas e proporcionando atendimento mais rápido.

O projeto de lei dá oportunidade ao contribuinte em débito com a prefeitura de regularizar a situação junto ao município. Setores importantes da economia local, como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic), destacaram recentemente a importância da aprovação do Refis para a economia, principalmente, neste final de ano.

Quem aderir ao programa poderá pagar à vista com desconto de 100% nos juros e multas ou optar pelo parcelamento com descontos escalonados, de acordo com número de parcelas escolhido. A parcela mínima será de R$ 82 para pessoa física. Se o contribuinte optar pelo parcelamento em seis vezes terá 60% de desconto nos juros e multas e, se for em 12 parcelas, o desconto é de 50%; em 24 parcelas, 40%.  Para pessoa jurídica, o valor mínimo da parcela será de R$ 164.

O último Refis foi realizado em 2022 e contribuiu para que mais de 7 mil contribuintes regularizassem a situação tributária, através dos acordos formalizados. Assim como nas edições anteriores, os contribuintes também poderão ser atendidos de forma on-line para aderir ao Refis.

O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Quem aderir ao Refis 2024, também, terá descontos de juros e multas no pagamento à vista, mas poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, de acordo com a quantidade de parcelas.

Além de oportunizar aos contribuintes a regularização tributária, o Refis também contribui para o fortalecimento da economia, já que algumas empresas em débito ficam inviabilizadas de realizar algumas operações e, ao ficar em dia com seus tributos, pode intensificar os negócios.



Secom 

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