É necessário apresentar cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade (frente e verso), CPF, título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, comprovante de residência (conta de energia elétrica, água, telefone, fatura de cartão de crédito ou correspondência bancária com emissão não anterior a 90 da data do recadastramento), certidão negativa de débitos municipais, uma foto 3x4 e duas fotos da estrutura de trabalho (frontal e da localização da estrutura na rua).
O objetivo do recadastramento é verificar a situação de regularidade, atualizar os dados cadastrais, redefinir o saldo quantitativo numérico de autorizações disponíveis visando o cadastramento de novos interessados e avaliar a demanda gerada por novos pedidos de licenciamentos, permissões ou autorizações, sob a ótica da ocupação racional do espaço público.
Todo recadastramento será submetido à análise das informações pelo setor de Fiscalização de Posturas, que irá deferir ou indeferir o pedido de licença, tendo como finalidade o interesse público e a viabilidade do local requerido. A autorização concedida para o comércio ambulante implica no compromisso de seu detentor de acatar e respeitar o edital publicado em Diário Oficial no sábado, 30, e demais normas que vierem a ser estabelecidas pela Prefeitura.
Ascom
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