O estudo mostra que 23 pais faleceram antes do nascimento de seus filhos, enquanto 5 crianças, até a idade de seis anos, perderam pai e mãe vítimas da doença.
Segundo os dados da Arpen-Brasil, 25,6% das crianças de até seis anos que perderam um dos pais na pandemia não tinham completado um ano. Já 18,2% dos órfãos da pandemia no Rio tinham um ano de idade; 18,2% dois anos de idade; 14,5% três anos; 11,4% quatro anos, 7,8% cinco anos; e 2,5% seis anos.
O Rio de Janeiro está entre os cinco estados que mais registraram óbitos de pais com filhos nesta idade. São Paulo, Goiás, Ceará e Paraná completam a lista.
Os dados foram levantados com base no cruzamento entre os CPFs dos pais nos registros de nascimentos e de óbitos feitos nos 7.645 Cartórios de Registro Civil do país desde 2015, ano em que as unidades passaram a emitir o documento diretamente nas certidões de nascimento das crianças recém-nascidas em todo o território nacional.
"As diversas parcerias firmadas pelo Registro Civil permitiram realizar esse levantamento, unindo a base de dados dos Cartórios de Registro Civil, o que tem nos proporcionado dimensionar o tamanho do impacto da Covid-19 no Rio de Janeiro. O resultado de levantamentos como esse indica caminhos para que os poderes públicos possam ser mais assertivos na resolução de questões que envolvem a cidadania e a dignidade daqueles que ficaram órfãos", explicou Humberto Costa, presidente da Arpen/RJ.
Pensão de 1 salário mínimo para órfãos
O relatório final da CPI da Covid, entregue pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), traz um projeto de lei que cria uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de vítimas da pandemia do coronavírus.
Segundo o texto, a indenização no valor de um salário mínimo seria concedida a quem perdeu pai, mãe ou responsável legal em decorrência da Covid.
Por se tratar de um projeto de lei, o normativo precisaria passar pelo Congresso Nacional para que passasse a valer. A aprovação é por maioria simples, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.
Se aprovado, o benefício será retroativo à data do óbito e será pago de acordo com o número de órfãos deixados, com limite de três salários mínimos. O dinheiro será gerenciado pelo responsável legal remanescente “exclusivamente para atender às necessidades do órfão”.
Se for mantido o texto atual, o benefício seria pago até que o órfão complete 21 anos. Caso estejam cursando o ensino superior, a pensão se estenderia até os 24 anos.
Fonte: G1 Rio
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