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Eventos com até 100 pessoas liberados em Campos - Protocolos devem ser cumpridos

 

As atividades econômicas de preparação de comemorativos e serviços de buffet e congêneres, com limitação de convidados em 100 pessoas, estão liberadas desde esta quinta-feira (18), conforme Decreto Municipal nº 042/202, publicado no dia 2 de fevereiro. O retorno destas atividades deverá estar condicionado ao estrito seguimento do protocolo “Regras da Vida” e demais protocolos específicos por tipo de estabelecimento. 


“O protocolo de festas é um trabalho feito a varias mãos, inclusive junto com diversas empresas que já fazem esse trabalho há muito tempo. Passamos por uma série reuniões desde janeiro para que pudéssemos, dentro de um universo seguro, ter uma perspectiva segura de promover a retomadas dessas atividades com segurança e também respeitando a saúde das pessoas”, disse o subsecretário de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde (Subpav), Charbell Kury. 


Além das normas de segurança sanitária presentes nos protocolos (confira AQUI), haverá o rastreamento de contatos das pessoas que participarem das festas, além da testagem para Covid-19 dos funcionários das empresas. O rastreamento será por meio de listagem dos presentes nos eventos, através de uma unidade de vigilância sentinela na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) pelo telefone (22) 981420801. A responsabilidade do envio da lista é das empresas. 


“O processo funciona na medida em que a gente tem a recuperação das festas, tendo um ambiente de segurança de entrada, um ambiente de saída em que essas pessoas depois passarão por uma busca ativa, através de uma lista dos presentes no evento para fazer o rastreamento e monitoramento para sabermos se estão doentes ou não. Ao mesmo tempo vamos fazer testagem dos funcionários da empresa”, disse. 


O protocolo prever ainda que as empresas contratadas para a festa devem se responsabilizam em disponibilizar álcool 70% para a utilização dos colaboradores, bem como os equipamentos de proteção individuais necessários (máscara, faceshield, avental descartável ou higienizável, luvas descartáveis, toucas ou qualquer outro equipamento que se fizer necessário) para todo o período de trabalho.


A fiscalização será feita pelas Subsecretarias de Vigilância Sanitária Municipal (VISA) e de Posturas, com apoio da Secretaria Municipal de Segurança e Guarda Civil Municipal (GCM). 


OUTRAS REGRAS DE SEGURANÇA - As empresas responsáveis pelo fornecimento de serviços às festas deverão oferecer orientação aos colaboradores referente às medidas de prevenção a Covid-19. Não permitir o acesso e permanência de pessoas sem máscaras nos ambientes da festa, com exceção do momento da refeição. Crianças menores de 2 anos e pessoas com transtornos do espectro autista estão liberadas da obrigatoriedade do uso de máscara.


A capacidade máxima dos espaços de festas será reduzida em 30% da capacidade total, não podendo exceder o máximo de 100 convidados. Deverá ser respeitado o distanciamento de 2 metros entre as mesas de convidados, acomodando preferencialmente uma família por mesa.


Promover ocupações de mesas de forma ordenada através de profissionais capacitados para tal, a fim de não gerar descumprimento das regras de distanciamento. Sempre que possível, manter portas e janelas abertas para a circulação de ar, buscando propiciar ventilação natural ao ambiente.


Utilizar mobiliário e objetos de decoração que possam passar por processos de higienização antes e após o evento. As lembranças da festa deverão ser embaladas individualmente antes do início do evento e entregues aos convidados na saída do evento.


Devido à necessidade de distanciamento como medida de prevenção à Covid-19, os realizadores das festas devem evitar atividades e atrações que demandem proximidade entre os convidados, tais como dança de contato, animação infantil com compartilhamento de objetos, entre outros. Caso ocorra alguma atividade de recreação infantil, os objetos devem ser utilizados individualmente, e entregues a cada participante embalado. Deve ser disponibilizado por toda área da festa dispenser de álcool 70% para a utilização dos convidados.


* Está proibida demarcação de pista de dança nas atividades de festas.













PMCG

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