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Turistas terão que mostrar teste negativo de Covid para entrar em Farol

 

Para reduzir a propagação do novo coronavírus em Campos, a Prefeitura decretou novas medidas restritivas, principalmente em relação ao acesso à Farol de São Thomé. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial desta terça, o acesso à praia de Farol será restrito nos finais de semana para moradores mediante comprovante de residência ou visitantes que apresentarem teste negativo para Covid-19, nos últimos 14 dias.

O decreto instaura, ainda, barreiras sanitárias "inteligentes" com aferição de temperatura, medidas educativas e adoção de vigilância ativa (testagem e busca de contatos) ou passiva (informação sobre locais de testes e atendimento) em Farol de São Thomé e outros locais que se fizerem necessários, com apoio de outros participantes do Gabinete de Crise. Ainda de acordo com o documento, para os visitantes que não apresentarem teste para a Covid-19 ou aqueles que tenham realizado teste há mais de 14 dias com resultado negativo e sem comprovação de imunidade, será oferecido o teste em calendário a ser divulgado pela Vigilância Epidemiológica.


O novo decreto determina também a adoção do protocolo “regras da vida” em todos os estabelecimentos comerciais, ambulantes, prestadores de serviços, representantes de atividades culturais esporte e lazer, além da adoção de protocolos específicos com medidas de prevenção específicas para sua atividade;


Veja outras determinações atribuídas ao Gabinete de Crise Covid-19:


– Aplicar regramento específico de prevenção de Covid-19 para as atividades econômicas de bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques no município, estando autorizado a interdição por 7 dias e em caso de reincidência interdição por períodos dobrados em caso de descumprimento das normas sanitárias relativas à atuação dos estabelecimentos dentro do contexto da pandemia;


– Estabelecer rotina de fiscalização permanente de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e representantes de atividades culturais esporte e lazer no âmbito municipal quanto à devida aplicação do protocolo “regras da vida” e regramento específico de cada atividade;


– Determinar escalonamento de risco para restrição ou liberação de estabelecimentos comerciais, ambulantes, prestadores de serviços, representantes de atividades culturais, esporte e lazer, conforme decisão da vigilância em saúde.














Folha 1

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