O decreto instaura, ainda, barreiras sanitárias "inteligentes" com aferição de temperatura, medidas educativas e adoção de vigilância ativa (testagem e busca de contatos) ou passiva (informação sobre locais de testes e atendimento) em Farol de São Thomé e outros locais que se fizerem necessários, com apoio de outros participantes do Gabinete de Crise. Ainda de acordo com o documento, para os visitantes que não apresentarem teste para a Covid-19 ou aqueles que tenham realizado teste há mais de 14 dias com resultado negativo e sem comprovação de imunidade, será oferecido o teste em calendário a ser divulgado pela Vigilância Epidemiológica.
O novo decreto determina também a adoção do protocolo “regras da vida” em todos os estabelecimentos comerciais, ambulantes, prestadores de serviços, representantes de atividades culturais esporte e lazer, além da adoção de protocolos específicos com medidas de prevenção específicas para sua atividade;
Veja outras determinações atribuídas ao Gabinete de Crise Covid-19:
– Aplicar regramento específico de prevenção de Covid-19 para as atividades econômicas de bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques no município, estando autorizado a interdição por 7 dias e em caso de reincidência interdição por períodos dobrados em caso de descumprimento das normas sanitárias relativas à atuação dos estabelecimentos dentro do contexto da pandemia;
– Estabelecer rotina de fiscalização permanente de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e representantes de atividades culturais esporte e lazer no âmbito municipal quanto à devida aplicação do protocolo “regras da vida” e regramento específico de cada atividade;
– Determinar escalonamento de risco para restrição ou liberação de estabelecimentos comerciais, ambulantes, prestadores de serviços, representantes de atividades culturais, esporte e lazer, conforme decisão da vigilância em saúde.
Folha 1
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