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Operação visa prender 14 integrantes de organização criminosa especializada em furto de petróleo

 

Foto: Divulgação/Arquivo | Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), e a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defesa de Serviços Delegados (DDSD), com o apoio dos GAECOs de São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo, e da TRANSPETRO, deflagrou, nesta sexta-feira (04/12), a 2ª e a 3ª fase da Operação Sete Capitães, que tem por objetivo cumprir 14 mandados de prisão preventiva e busca e apreensão contra integrantes de uma organização criminosa especializada em praticar crimes de furto de petróleo na Região Norte-Fluminense.  


A Operação Sete Capitães teve sua 1ª fase deflagrada em novembro de 2019, com o objetivo de cumprir oito mandados de prisão e busca e apreensão contra integrantes da mesma organização criminosa. Naquele momento já haviam sido identificados os líderes, executores e seguranças do grupo criminoso, inclusive um policial militar da ativa.  


Em razão da continuidade da investigação, foram identificados novos integrantes da organização, dentre eles receptadores sediados em Rolândia (Paraná) e Vila Velha (Espírito Santo), e os responsáveis pelo transporte do petróleo furtado, domiciliados no Estado de São Paulo (nos municípios de Ourinhos e Iracemápolis), o que permitiu que o GAECO/MPRJ oferecesse duas novas denúncias ao Juízo da Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã, onde já havia sido oferecida a primeira denúncia que culminou com a deflagração da 1ª fase da operação.  


Além de Paraná, São Paulo e Espírito Santo, também houve o cumprimento de mandados no interior do Estado do Rio de Janeiro (nos Municípios de Rio Bonito, Carapebus e Quissamã) e em Além Paraíba (Minas Gerais), onde foi cumprido novo mandado de prisão do líder da organização, que já se encontrava preso em tal cidade.  


Os denunciados irão responder pelos crimes de organização criminosa, furto qualificado, receptação qualificada, uso de documento falso e comunicação falsa de crime.













Fonte: Expresso Campista

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