O juiz eleitoral Ralph Manhães expediu uma ordem a fim de proibir candidatos, partidos políticos e coligações de promoverem atos eleitorais que gerem aglomerações, como comícios, passeatas e caminhadas. A medida restritiva vale até o dia 20 de outubro de 2020 e reforça o decreto do estado do Rio de Janeiro, de número 47.306, publicado na terça-feira (6).
Ralph Manhães é titular da 75ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Campos.
A ordem foi encaminhada também ao fiscal Matheus Machado da Silva para atuação. Desta forma, os fiscais estão autorizados a interromper os eventos políticos que descumpram o decreto. Se for necessário, os agentes poderão solicitar apoio das forças de segurança, segundo informou Matheus. “A polícia está com atribuição para as demais providências relacionadas a uma eventual desobediência. Quanto à fiscalização, farei um relatório narrando a irregularidade cometidas pelo candidato para encaminhamento e avaliação do juízo eleitoral”, acrescentou Matheus.
Fonte: JTV
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